Acordo Coletivo

Registro MTE SC000569/2026 · Solicitação MR014189/2026 · registrado em 02/04/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
13/03/2026 a 13/03/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em estabelecimentos serviços de saúde , com abrangência territorial em Balneário Arroio do Silva/SC, Balneário Gaivota/SC, Criciúma/SC, Ermo/SC, Forquilhinha/SC, Içara/SC, Jacinto Machado/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro da Fumaça/SC, Morro Grande/SC, Nova Veneza/SC, Passo de Torres/SC, Praia Grande/SC, Santa Rosa do Sul/SC, São João do Sul/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC, Treviso/SC, Turvo/SC e Urussanga/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 13 de março de 2026 a 13 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em estabelecimentos serviços de saúde , com abrangência territorial em Balneário Arroio do Silva/SC, Balneário Gaivota/SC, Criciúma/SC, Ermo/SC, Forquilhinha/SC, Içara/SC, Jacinto Machado/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro da Fumaça/SC, Morro Grande/SC, Nova Veneza/SC, Passo de Torres/SC, Praia Grande/SC, Santa Rosa do Sul/SC, São João do Sul/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC, Treviso/SC, Turvo/SC e Urussanga/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DIFERENÇAS NO PAGAMENTO DO COMPLEMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM

Considerando que nos meses de agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro de 2025, janeiro e fevereiro de 2026, o IDEAS, administrador do Hospital Materno Infantil Santa Catarina em Criciúma/SC, pagou a menor o complemento do piso da enfermagem aos técnicos de enfermagem; Considerando que no dia 05/03/2026, o IDEAS pagou retroativamente as diferenças do piso da enfermagem dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro de 2025, diretamente na conta bancárias dos técnicos de enfermagem, mas os trabalhadores informaram que o IDEAS não efetuou o pagamento das diferenças dos meses de janeiro e fevereiro de 2026; Considerando que os trabalhadores informam que o pagamento realizado pelo IDEAS no dia 05/03/2026, referente ao pagamento das diferenças do complemento do piso dos meses agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro de 2025, janeiro e fevereiro de 2026 apresentam, ainda, diferenças a serem pagas; e Considerando que os trabalhadores informam que até o momento o IDEAS não efetuou o pagamento da diferença do complemento do piso da enfermagem dos meses de janeiro e fevereiro de 2026. As partes resolvem formular o seguinte acordo coletivo: Parágrafo único. O IDEAS se compromete, no prazo de 10 dias a contar da assinatura, a revisar o pagamento do complemento do piso da enfermagem dos meses de agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro de 2025, janeiro e fevereiro de 2026, realizado no dia 05/03/2026 e pagar eventuais diferenças, respeitando as diretrizes da CCT 2025/2027, até o 5º dia útil do mês de abril de 2026, ou demonstrar o pagamento já realizado.

CLÁUSULA QUARTA - DIFERENÇAS NAS FOLHAS DE PAGAMENTO

Considerando que os trabalhadores reclamam que os pagamentos dos meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026, informados na folha de pagamento, não correspondem aos valores depositados nas suas contas bancárias; e Considerando que os trabalhadores reclamam que nas folhas de pagamento de dezembro de 2025 e janeiro de 2026 foram suprimidos valores sem qualquer justificativa. As partes resolvem formular o seguinte acordo coletivo: Parágrafo único. O IDEAS se compromete, no prazo de até 10 dias a contar da assinatura, a revisar todas as folhas de pagamento de todos os funcionários e, havendo inconsistências, realizar o respectivo pagamento, até o 5º dia útil do mês de abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DO COMPLEMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM

Considerando que o IDEAS recebe o repasse do complemento do piso da enfermagem da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina e, demora até sete dias para repassar os valores aos técnicos de enfermagem; e Considerando que a demora no repasse do complemento do piso da enfermagem aos técnicos de enfermagem pode causar prejuízos aos trabalhadores. As partes resolvem formular o seguinte acordo coletivo: Parágrafo único. O IDEAS se compromete a repassar o complemento do piso da enfermagem aos técnicos de enfermagem no prazo de até 02 (dois) dias úteis da disponibilidade do complemento na conta bancária destinada a PEC do IDEAS.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ATRASO NO PAGAMENTO DO FGTS E ATRASO NO PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO CONSIGN…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.