Acordo Coletivo
Registro MTE SC000567/2026 · Solicitação MR017659/2026 · registrado em 01/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Malharia, Tinturaria, Tecelagem e Assemelhados , com abrangência territorial em Joinville/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 26 de março de 2026 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Malharia, Tinturaria, Tecelagem e Assemelhados , com abrangência territorial em Joinville/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - ADMISSÃO DOS EMPREGADOS NOVOS
Os empregados que vierem a ser admitidos no curso da vigência do presente acordo, se sujeitarão ao regime de prorrogação e compensação do trabalho. Parágrafo Único: Referidos empregados deverão ser notificados pela empresa, a respeito da existência do presente acordo, no ato da admissão.
CLÁUSULA QUARTA - HORÁRIO DE TRABALHO
Os empregados citados na cláusula primeira prestam serviços à empresa acima citada, nos seguintes horários: Turno Matutino: De segundas às sextas-feiras, no horário das 05h00min às 13h30min, com intervalo intrajornada de 00h30min. Aos sábados: das 05h00min às 09h00min. Turno Vespertino: De segundas às sextas-feiras, no horário das 13h30min às 22h00min, com intervalo intrajornada de 00h30min. Aos sábados: das 09h00min às 13h00min. Turno Noturno: De domingo às sextas-feiras, no horário das 22h00min às 05h00min, com intervalo intrajornada de 35min.
CLÁUSULA QUINTA - RECUPERAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO
O presente contrato se destina a permitir a PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, NAS SEGUINTES CONDIÇÕES: Dia de Recuperação: a) Turno Matutino e Vespertino: Aproposta apresentada, objetiva trabalhar no dia 28.03.2026 (sábado) período integral, ou seja 8 horas; e no dia 21.04.2026 (terça-feira-feriado) período integral, e no dia 09.05.2026 (sábado) período integral, ou seja 8 horas; e no dia 04.06.2026 (quinta-feira-feriado) período integral, e no dia 13.06.2026 (sábado) período integral, ou seja 8 horas; e no dia 31.10.2026 (sábado) período integral, ou seja 8 horas. b) Turno Noturno: A proposta apresentada objetiva trabalhar no dia 21.04.2026 das 22h00m às 05h00m do dia 22.04.2026, período integral, e no dia 04.06.2026 das 22h00m às 05h00m do dia 05.06.2026, período integral, e no dia 07.09.2026 das 22h00m às 05h00m do dia 08.09.2026, período integral, e no dia 12.10.2026 as 22h00m às 05h00m do dia 13.10.2026 período integral, e no dia 02.11.2026 as 22h00m às 05h00m do dia 03.11.2026 período integral. Dia Compensado: a) Turno Matutino e Vespertino : A proposta apresentada, em relação ao Turno Matutino e Vespertino, objetiva eliminar o trabalho no dia 04.04.2026 (sábado) período integral, ou seja 4 horas, e no dia 20.04.2026 (Segunda-feira) período integral, e no dia 02.05.2026 (sábado) período integral, ou seja 4 horas, e no dia 05.06.2026 (sexta-feira) período integral, e no dia 06.06.2026 (sábado) período integral, ou seja 4 horas, e no dia 21.11.2026 (sábado) período integral, ou seja 4 horas. b) Turno Noturno: A proposta apresentada objetiva eliminar o trabalho nos dias, 19.04.2026das 22h00m as 05h00m do dia 20.04.2026, período integral, e no dia 05.06.2026 das 22h00m as 05h00m do dia 06.06.2026, período integral, e no dia 06.09.2026 das 22h00m as 05h00m do dia 07.09.2026, período integral, e no dia 11.10.2026 das 22h00m as 05h00m do dia 12.10.2026, período integral, e no dia 1º.11.2026 das 22h00m as 05h00m do dia 02.11.2026, período integral. Parágrafo Primeiro: Aos trabalhadores que, no dia designado para recuperação, estiverem afastados de suas funções (licença maternidade, ausências justificadas, em benefício previdenciário ou em gozo de férias) ficará assegurada a correspondente folga no(s) dia(s) estabelecido(s) para compensação, sem qualquer prejuízo em sua remuneração, nem obrigatoriedade de recuperação em outra data.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - SEGURANÇA
- CLÁUSULA OITAVA - REGISTRO DO ACORDO
- CLÁUSULA NONA - PROCESSO DE RENOVAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA PELA VIOLAÇÃO DO ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSEMBLEIA GERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JUSTIÇA DO TRABALHO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.