Acordo Coletivo

Registro MTE SC000566/2026 · Solicitação MR016877/2026 · registrado em 01/04/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Malharia, Tinturaria, Tecelagem e Assemelhados , com abrangência territorial em Joinville/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Malharia, Tinturaria, Tecelagem e Assemelhados , com abrangência territorial em Joinville/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS

O presente acordo abrangerá, ainda, todos os empregados novos que forem admitidos para exercerem suas funções nos turnos abrangidos pelo presente acordo, no curso de sua vigência.

CLÁUSULA QUARTA - DOS TURNOS DE TRABALHO

Os turnos abrangidos pelo presente acordo, permanecerão desenvolvendo suas atividades nos seguintes horários e intervalos: Matutino: De segundas às sextas-feiras, no horário das 05h00min às 14h18min, com intervalo intrajornada de 00h30min. Vespertino: De segundas às sextas-feiras, no horário das 14h18min às 23h24min, com intervalo intrajornada de 00h30min. Noturno: Aos domingos das 22h00min às 05h00min, com intervalo intrajornada de 00h30minutos. De segunda as quintas-feiras, no horário das 23h24min às 05h00min., com intervalo intrajornada de 00h30minutos. Às sextas-feiras das 23h24min às 07h30min., com intervalo de 30 minutos.

CLÁUSULA QUINTA - REFEITÓRIO

A TECIDOS DONA FRANCISCA deverá manter o refeitório organizado de acordo com a NR – 24, aprovada pela Portaria Ministerial número 3214, de 08 de junho de 1978 e, em funcionamento adequado quanto à sua localização e capacidade de rotatividade.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAT– PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
  • CLÁUSULA OITAVA - AVERIGUAÇÃO NOS LOCAIS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - CUMPRIMENTO DO ESTATUÍDO DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.