Acordo Coletivo
Registro MTE SC000566/2026 · Solicitação MR016877/2026 · registrado em 01/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Malharia, Tinturaria, Tecelagem e Assemelhados , com abrangência territorial em Joinville/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Malharia, Tinturaria, Tecelagem e Assemelhados , com abrangência territorial em Joinville/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS
O presente acordo abrangerá, ainda, todos os empregados novos que forem admitidos para exercerem suas funções nos turnos abrangidos pelo presente acordo, no curso de sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - DOS TURNOS DE TRABALHO
Os turnos abrangidos pelo presente acordo, permanecerão desenvolvendo suas atividades nos seguintes horários e intervalos: Matutino: De segundas às sextas-feiras, no horário das 05h00min às 14h18min, com intervalo intrajornada de 00h30min. Vespertino: De segundas às sextas-feiras, no horário das 14h18min às 23h24min, com intervalo intrajornada de 00h30min. Noturno: Aos domingos das 22h00min às 05h00min, com intervalo intrajornada de 00h30minutos. De segunda as quintas-feiras, no horário das 23h24min às 05h00min., com intervalo intrajornada de 00h30minutos. Às sextas-feiras das 23h24min às 07h30min., com intervalo de 30 minutos.
CLÁUSULA QUINTA - REFEITÓRIO
A TECIDOS DONA FRANCISCA deverá manter o refeitório organizado de acordo com a NR – 24, aprovada pela Portaria Ministerial número 3214, de 08 de junho de 1978 e, em funcionamento adequado quanto à sua localização e capacidade de rotatividade.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REFEIÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAT– PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA OITAVA - AVERIGUAÇÃO NOS LOCAIS DE TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - CUMPRIMENTO DO ESTATUÍDO DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.