Acordo Coletivo
Registro MTE SC000565/2026 · Solicitação MR016947/2026 · registrado em 01/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Malharia, Tinturaria, Tecelagem e Assemelhados, , com abrangência territorial em Joinville/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 15 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Malharia, Tinturaria, Tecelagem e Assemelhados, , com abrangência territorial em Joinville/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Em ocorrendo rescisão contratuais no período, a jornada trabalhada deverá ser remunerada pela Contratada, como horas extras, acrescidas do adicional de 120% (cento e vinte por cento). Bem como a jornada não trabalhada poderá ser descontada pela Contratada, na rescisão do contrato de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - ADMISSÃO DE EMPREGADOS
Os empregados que vierem a ser admitidos no curso de vigência do presente acordo, se sujeitarão ao regime de prorrogação e compensação de trabalho. Parágrafo único: Referidos empregados deverão ser notificados pela empresa, a respeito da existência do presente acordo, no ato da admissão.
CLÁUSULA QUINTA - HORÁRIO DE TRABALHO
Os turnos abrangidos pelo presente acordo, permanecerão desenvolvendo suas atividades nos seguintes horários e intervalos: Normal: De segundas às quintas-feiras, no horário das 07h30min às 17h30min, com intervalo de 01h00min. E nas sextas-feiras no horário das 07h30min às 16h30min, com intervalo de 01h00min. Aos sábados livres. Matutino: De segundas às sextas-feiras, no horário das 05h00min às 14h18min, com intervalo de 30 min. Aos sábados livres. Vespertino: De segundas às sextas-feiras, no horário das 14h18min às 23h24min, com intervalo de 30 min. Aos sábados livres. Noturno: De domingos das 22h00m às 05h00m, com intervalo de 30 min. Da segunda a quinta-feira, das 23h24m às 05h00m, com intervalo de 30 min. De sexta-feira das 23h24m às 07h30m, com intervalo de 30 min.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - RECUPERAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - SEGURANÇA
- CLÁUSULA NONA - REGISTRO DO ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PROCESSO DE RENOVAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTA PELA VIOLAÇÃO DO ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSEMBLEIA GERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JUSTIÇA DO TRABALHO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.