Acordo Coletivo
Registro MTE SC000564/2026 · Solicitação MR017094/2026 · registrado em 01/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - REGULAMENTO PPR - OBJETIVO
A Diretoria Executiva, juntamente com os representantes dos colaboradores da cooperativa negociaram as regras e condições para o pagamento salários adicionais baseado nas metas pré-determinadas, e no planejamento estratégico a serem cumpridas até 31/12/2026, conforme segue: O PPR tem por objetivo incentivar a melhoria dos níveis de qualidade, produtividade e resultados globais da Cooperativa, através do comprometimento de todos os envolvidos. Capítulo 1. Base de Cálculo O cálculo do PPR será realizado com base nas verbas recebidas pelo colaborador nos meses de junho e dezembro de 2026, considerando: Salário Base Quebra de Caixa Gratificação de função Anuênio Os colaboradores serão gratificados pela meta definida a cada PA, e os colaboradores da Unidade Administrativa a meta geral da Cooperativa no Título 2. Serão feitas provisões para esta despesa durante todo o exercício social, que se encerra em 31 de dezembro de 2026. A base de apuração ocorrerá nos balanços de junho e dezembro. Capítulo 2. Pagamento O pagamento será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira até julho de 2026, após a apuração do resultado semestral, e a segunda até março de 2027, condicionada à realização de duas apurações, correspondentes aos indicadores anuais e ao resultado anual consolidado. Título 2. Resultado Na apuração do primeiro semestre, entre 01/01/2026 e 30/06/2026, serão considerados os valores de resultado, conforme descrito abaixo: Conforme definido no planejamento estratégico, ficaram definidos: TOTAL 1° SEMESTRE 2° SEMESTRE PA 01 R$ 2.081.618,00 R$ 981.626,00 R$ 1.099.992,00 PA 02 R$ 349.015,00 R$ 25.140,00 R$ 323.875,00 PA 03 R$ -400.889,00 R$ -246.347,00 R$ -154.542,00 PA 04 R$ 1.437.173,00 R$ 563.768,00 R$ 873.405,00 PA 05 R$ 521.603,00 R$ 118.003,00 R$ 403.600,00 PA 97 R$ 74.396,00 -R$ 8.899,00 R$ 83.295,00 Meta Resultado Geral da Cooperativa Sicoob Credicanoas: 1° semestre R$ 1.433.291,00 e 2° semestre R$ 2.629.625,00 fechando o valor de R$4.062.916,00 , esse valor já está descontado despesas de Juro a Capital. Capítulo 1. 1º Apuração Valor: 1 salário adicional (100%). Critérios: Pontos de Atendimento (PA): Cooperativa deve atingir pelo menos 50% da meta semestral . (R$716.645,50) Caso a Cooperativa não alcance 50%, não há pagamento. Cumprimento mínimo de 80% da meta semestral do PA , proporcional até 100%. Unidade Administrativa (UAD): Pagamento condicionado ao atingimento mínimo de 80% da meta semestral da Cooperativa . (R$1.146.632,80) Para compor o resultado, será considerado a reversão de valores provisionados PPR. Pagamentos após apuração do primeiro semestre. Título 3. Indicadores Para a apuração do segundo semestre, entre 01/07/2026 e 31/12/2026, serão considerados os indicadores gerais e os indicadores por posto de atendimento, calculados com base nos dados consolidados do ano. Indicadores definidos: Indicador Percentual de referência Captação Total (Depósito a prazo + Depósito à vista) 10% Carteira de Crédito Total + CPR 10% Indice de Relacionamento com o Cooperado (Q2) 15% Indice de Cobertura de Serviços 10% IPROV 10% IHH 7,5% Inad 90 7,5% Resultado 30% As metas estabelecidas estarão disponíveis no Quadro Gerencial – QG de 2026. Capítulo 1. 2° Apuração Valor: 1 salário adicional (até 100%). Desbloqueio Geral: condicionado ao atingimento de 80% da meta do resultado geral da Cooperativa. Critérios: PA – Conforme alcance das metas de indicadores definidos por ponto de atendimento. UAD – Conforme alcance de metas de indicadores gerais da cooperativa. Capítulo 2. 3° Apuração A liberação dos demais adicionais fica condicionada as definições abaixo: Cooperativa superar sua meta de resultado anual . PA atingir mínimo 100% da meta de resultado definida. UAD atingir mínimo de 100% da meta geral definida. Distribuição do valor excedente: Quando a meta geral for superada, aplica-se a seguinte escala de adicionais sobre o salário base: Meta superada 10% do salário base Acima de 10% de meta superada libera 30% de um salário base Acima de 20% de meta superada libera 50% de um salário base. Acima de 30% de meta superada libera 80% de um salário base. Acima de 40% de meta superada libera 100% de um salário base. Acima de 50% de meta superada libera 200% de um salário base. Observação: os percentuais não são cumulativos; aplica-se apenas o nível correspondente à superação atingida. Limitado a 2 salários adicionais Os valores da 2° e 3° apuração serão pagos no segundo pagamento. Título 4. Redutores Capítulo 1. Redutores Equipe Os redutores serão aplicados em cada pagamento do programa de participação nos resultados. Como haverá dois pagamentos : um no primeiro semestre e outro no segundo semestre, caso o colaborador não atinja a meta do primeiro semestre e tenha recebido advertência, o desconto correspondente será aplicado no segundo pagamento. Para cada plano de ação (auditoria, internos, TI, CSA) que não esteja sendo executado dentro dos prazos e regras ou reagendado, será aplicado um redutor de 5%. Cada apontamento de auditoria terá aplicação de 5% de redutor. Esses redutores são aplicados para garantir a conformidade e a execução adequada dos processos e planos de ação, incentivando a melhoria contínua e a correção de irregularidades. Título 5. Considerações Finais para o PPR Funcionário contratado no ano de referência, terá o benefício proporcional ao período trabalhado; Funcionário demitido e que solicite demissão terá direito a valor proporcional ao período trabalhado; Para funcionário Comissionado será considerado o Base mais o percentual de Comissão; Funcionário afastado por qualquer motivo, com benefício INSS, só receberá proporcional ao período trabalhado, visto que o PPR é um benefício por produtividade, e quem encontra-se afastado não está produzindo; Terceirizados não terão direito ao benefício, visto que eles não possuem metas pré-definidas. Este regulamento foi aprovado pela Diretoria Executiva na reunião do dia 12/03/2026. Título 6. Controle de Atualizações Data Instrumento de Comunicação Ata Aprovação 12/03/2026 CCI 005/2026 026/2026 12/03/2026 CIC 134/2026 026/2026
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.