Acordo Coletivo
Registro MTE SC000548/2026 · Solicitação MR011796/2026 · registrado em 31/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e condutores de veículos, ajudantes e carregadores, empregados em escritórios, oficinas e manutenção nas empresas de transportes rodoviários e urbanos, intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, no plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres , com abrangência territorial em Joinville/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e condutores de veículos, ajudantes e carregadores, empregados em escritórios, oficinas e manutenção nas empresas de transportes rodoviários e urbanos, intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, no plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres , com abrangência territorial em Joinville/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - CESTA BASICA
Parágrafo primeiro: A empregadora fornecerá cartão de vale alimentação à título de cesta básica no valor de R$ 140,00 disponibilizado no dia 10 de cada mês, a todos os funcionários , que não tiveremfaltas injustificadas no período do dia 21 do mês ao dia 20 do mês subsequente. Parágrafo segundo : O valor da cesta básica estipulada no parágrafo 1º será acrescido proporcionalmente de acordo com a tabela reproduzida a seguir: Valor 1 – Não exceder a velocidade máxima do tacógrafo, estabelecida pela empresa. Dentro da Cidade 60Km p/h e nas Rodovias 80 Km p/h R$ 70,00 2 – O empregado que não se envolver em acidente de qualquer natureza, e não danificar qualquer parte do veículo da empregadora ou de terceiros. R$ 47,00 3- Manter o veículo em boa apresentação com relação à limpeza e conservação. R$ 47,00 Os dias de referência para as verificações serão do dia 21 do mês ao dia 20 do mês subseqüente. Parágrafo terceiro: No caso de admissão, este fará jus ao recebimento da cesta básica, desde que contratado até o dia 20 (vinte) do mês anterior ao fornecimento. Empregado dispensado no curso do mês não terá direito ao recebimento. Parágrafo quarto: Ao empregado afastado ou que se ausentar por doença ou acidente ou por qualquer outro motivo, não terá direito ao respectivo benefício, por não implementar as condições previstas para seu recebimento. Parágrafo quinto: O presente benefício possui natureza indenizatória e, portanto, não integra a remuneração do empregado, para quaisquer efeitos legais.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.