Acordo Coletivo

Registro MTE SC000545/2026 · Solicitação MR017352/2026 · registrado em 31/03/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Empregados em Cooperativas de Crédito , com abrangência territorial em SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA

Este acordo visa: I - Foco nos resultados: Comprometer todas as áreas e empregados para melhorar constantemente os resultados e os processos internos da cooperativa; II - Cooperação e participação: Promover um comportamento colaborativo e participativo entre todos, independente de área; III - Redução de custos: reduzir continuamente os custos, desperdícios, perdas, crises e conflitos; IV - Padrão de gestão: Buscar um padrão de gestão que permita melhoria contínua da qualidade e da produtividade; V - Negócios sustentáveis: Desenvolver iniciativas para gerar negócios que garantam a sustentabilidade e perpetuação da cooperativa.

CLÁUSULA QUARTA - DOS OBJETIVOS

O PPR tem por objetivo incentivar a melhoria dos níveis de qualidade, produtividade e resultados globais da Cooperativa, através do comprometimento de todos os envolvidos, indiferente de setor, buscando com isto: I - a valorização do esforço coletivo e o reconhecimento do mérito de cada indivíduo com o pagamento de uma participação no resultado; II - a modernização nas relações de trabalho e a flexibilização na remuneração, através de uma política de desafios constantes e de valorização de todos; III - melhoria da distribuição da renda no país, proporcionando aos trabalhadores um crescimento da sua renda ao mesmo tempo em que crescem os ganhos da Cooperativa e de seus associados; IV - conquistar as pessoas e todo o seu potencial; V - manter a cultura de gerenciamento e controle com base em metas estabelecidas.

CLÁUSULA QUINTA - DA PARTICIPAÇÃO

Terão participação integral todos os envolvidos, com contrato de trabalho em vigor entre o dia 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, desde que não estejam enquadrados em uma das condições previstas nos parágrafos seguintes: Parágrafo primeiro – Colaboradores que apresentarem atestados na vigência deste regulamento receberão o PPR da seguinte forma: os empregados que apresentarem atestados médicos, de 4 a 8 dias perderão o direito de 10%, de 9 a 15 dias, perderão 20%, de 16 a 30 dias, perderão 30%, de 31 a 45 dias, perderão 40%, de 45 a 60 dias, perderão 50% e acima de 60 dias não receberão o PPR. Na apuração do primeiro semestre, entre 01/01/2026 e 30/06/2026, serão considerados todos os atestados apresentados no período, e aplicado o percentual de perda, conforme regra estabelecida no parágrafo primeiro. Para a apuração do segundo semestre, entre 01/07/2026 e 31/12/2026, serão considerados todos os atestados apresentados neste período, e aplicado o percentual de perda, conforme regra estabelecida no parágrafo primeiro . Parágrafo segundo – Os empregados afastados em gozo de benefícios previdenciário de qualquer natureza, licença maternidade, serviço militar etc., receberão participação proporcional aos meses efetivamente trabalhados. Parágrafo terceiro – Os empregados que receberem advertência por escrito ou suspensão, durante o período, terão redução de 10% (dez por cento) do valor total para cada advertência ou suspensão. Parágrafo Quarto – Os empregados admitidos ou desligados da cooperativa durante o período-base terão participação proporcional aos meses efetivamente trabalhados (somente contará o mês cheio, se trabalhado quinze dias ou mais). Porém, este direito somente será adquirido pelo colaborador que tiver trabalhado por período igual ou superior a três meses dentro do semestre vigente. O pagamento será realizado, mediante rescisão de trabalho complementar, com crédito em conta corrente indicada por ele. Parágrafo quinto – Caso o empregado seja desligado ou peça demissão durante o período de experiência, fixado em 45 + 45 dias (90 dias) e os que forem desligados por justa causa não farão jus ao recebimento do PPR. Parágrafo sexto – Os empregados que se encontrarem durante a vigência deste regulamento na condição de estagiário e/ou jovem aprendiz não estão aptos para receber esse benefício . Parágrafo sétimo – Os empregados que apresentarem declarações para afastamento do trabalho de curtos períodos que ultrapassarem o total de 06 horas cumulativas no mês, terão redução de 10% (dez por cento) do valor total. Parágrafo Oitavo – Os empregados que mudarem de centro de custo no período de vigência deste acordo, terão sua participação calculada de forma proporcional ao período e ao percentual de participação resultante de cada local em que estavam alocados. Parágrafo Nono – Os colaboradores em período de treinamento devido a abertura de nova agência, serão alocados no centro de custos da UAD e terão sua participação calculada de forma proporcional ao período e ao percentual de participação da UAD. Após alocação no seu PA, receberá proporcional ao período e ao percentual alcançado nesse PA.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS REQUISITOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO MONTANTE A SER PAGO
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DOS COLABORADORES DA UNIDADE ADMINISTRATIVA E GERENTES RE…
  • CLÁUSULA NONA - DO CÁLCULO E DA DATA PARA PAGAMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.