Acordo Coletivo

Registro MTE RS000705/2026 · Solicitação MR017045/2026 · registrado em 02/04/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DE PROFESSORES , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DE PROFESSORES , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem como objeto estabelecer condições de trabalho para os professores(as) empregados(as) no Estabelecimento de Ensino acordante, tendo como objetivo a continuidade da atividade econômica desenvolvida, bem como a preservação dos postos de trabalho e renda.

CLÁUSULA QUARTA - DO PERÍODO PARA CONCESSÃO DAS FÉRIAS DO ANO DE 2027 DO PAGAMENTO DO SALÁRIO

Os Professores do Estabelecimento de Ensino acordante gozarão de 30 (trinta) dias de férias, no período compreendido entre os dias 04 de Janeiro e 02 de fevereiro de 2027. Parágrafo Único – Fica assegurado o pagamento antecipado de férias e do terço constitucional no prazo máximo de 2 (dois) dias antes do início de seu gozo.

CLÁUSULA QUINTA - DO RECESSO ESCOLAR

A instituição de ensino concederá recesso escolar no período compreendido entre os dias 21 de junho de 2027 à 27 de junho de 2027. Parágrafo Único – durante o período compreendido no caput desta cláusula, os professores permanecerão em total indisponibilidade ao trabalho.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA COMPENSAÇÃO DOS SÁBADOS TRABALHADOS EM 2025
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE SINPRO E …
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS DIVERGÊNCIAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.