Acordo Coletivo

Registro MTE RS000701/2026 · Solicitação MR017593/2026 · registrado em 02/04/2026

Vigência encerrada 18 cláusulas
Vigência
30/04/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais , com abrangência territorial em RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 30 de abril de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais , com abrangência territorial em RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REPOSIÇÃO SALARIAL

No mês de maio de 2025, o Sinjus/RS reajustará os salários de todos os seus empregados(as), em 5,32% (cinco inteiros e trinta e dois centésimos por cento), correspondente a variação do índice acumulado INPC/IBGE.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS

O pagamento dos empregados(as) será efetuado até o último dia útil de cada mês.

CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS

As horas extraordinárias serão pagas com adicional de 50%(cinquenta por cento) em dias normais e acrescidas de adicional de 100%(cem por cento) para as trabalhadas aos domingos e feriados. Caso a jornada extraordinária se dê em horário noturno, ou seja, das 22:00 às 05:00, será acrescida de adicional de 20%(vinte por cento).

Mais 13 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUXILIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE CULTURA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TELETRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ABONO DE FALTAS POR MOTIVO DE DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO DE FALTAS PARA CONSULTA OU TRATAMENTO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA AO EMPREGADO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LICENÇA PATERNIDADE NATURAL E/OU ADOTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ACESSO DO SINDICATO AOS LOCAIS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CUSTEIO DE ATIVIDADES SINDICAIS
  • e mais 1…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.