Acordo Coletivo

Registro MTE RS000695/2026 · Solicitação MR016143/2026 · registrado em 02/04/2026

Vigente Reajuste 4,00% 29 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais , com abrangência territorial em São Leopoldo/RS e Sapucaia do Sul/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais , com abrangência territorial em São Leopoldo/RS e Sapucaia do Sul/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial dos empregados do SINTEP VALES, a partir de 1º de março de 2026, terá o valor de R$ 2.116,98 (dois mil, cento e dezesseis reais e noventa e oito centavos) para a carga horária de 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados do SINTEP VALES serão reajustados, em 1º de março de 2026, em 4% (quatro por cento), incidente sobre os salários reajustados na forma da Cláusula 4ª do Acordo Coletivo de Trabalho revisando.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL QUINZENAL

O SINTEP VALES concederá até o dia 15 (quinze) de cada mês, mediante solicitação do empregado, um adiantamento salarial de até 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração mensal que será descontado na folha de pagamento do mês correspondente. Parágrafo único: O SINTEP VALES fica dispensado de conceder o adiantamento salarial durante o período de gozo de férias do empregado.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
  • CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE-TRANSPORTE E AUXÍLIO-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEMBOLSO PARCIAL DE MENSALIDADES EDUCACIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REEMBOLSO PARCIAL DO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONCESSÃO DE PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REEMBOLSO PARCIAL DE CRECHE OU PRÉ-ESCOLA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REEMBOLSO PARA FINS DE COMPLEMENTAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENC…
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.