Acordo Coletivo
Registro MTE RS000695/2026 · Solicitação MR016143/2026 · registrado em 02/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais , com abrangência territorial em São Leopoldo/RS e Sapucaia do Sul/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais , com abrangência territorial em São Leopoldo/RS e Sapucaia do Sul/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial dos empregados do SINTEP VALES, a partir de 1º de março de 2026, terá o valor de R$ 2.116,98 (dois mil, cento e dezesseis reais e noventa e oito centavos) para a carga horária de 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados do SINTEP VALES serão reajustados, em 1º de março de 2026, em 4% (quatro por cento), incidente sobre os salários reajustados na forma da Cláusula 4ª do Acordo Coletivo de Trabalho revisando.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL QUINZENAL
O SINTEP VALES concederá até o dia 15 (quinze) de cada mês, mediante solicitação do empregado, um adiantamento salarial de até 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração mensal que será descontado na folha de pagamento do mês correspondente. Parágrafo único: O SINTEP VALES fica dispensado de conceder o adiantamento salarial durante o período de gozo de férias do empregado.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA
- CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE-TRANSPORTE E AUXÍLIO-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEMBOLSO PARCIAL DE MENSALIDADES EDUCACIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REEMBOLSO PARCIAL DO PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONCESSÃO DE PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REEMBOLSO PARCIAL DE CRECHE OU PRÉ-ESCOLA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REEMBOLSO PARA FINS DE COMPLEMENTAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENC…
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.