Acordo Coletivo
Registro MTE SP007613/2026 · Solicitação MR045663/2026 · registrado em 11/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Jacareí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Jacareí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A partir de 01 de Maio de 2026 os pisos serão os seguintes: a) Para os trabalhadores não qualificados – serventes, contínuos, vigias, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional : R$2.302,75 (dois mil trezentos e dois reais e setenta e cinco centavos) por mês ou R$10,47 (dez reais e quarenta e sete centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. b) Para trabalhadores qualificados – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados : R$2.801,98 (dois mil oitocentos e um reais e noventa e oito centavos) por mês ou R$12,74 (doze reais e setenta e quatro centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. PARAGRAFO ÚNICO : As demais funções ficam livres para negociações se os valores estiverem acima do piso.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários de todos os empregados serão reajustados a partir de 01 de maio de 2026, pelo percentual de 5,15% (cinco vírgula quinze por cento) aplicados sobre os salários praticados em abril de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO ADMISSÃO
Ao empregado admitido para a função de outro, dispensado sem justa causa, fica garantido no mínimo piso salarial da categoria previsto neste acordo coletivo de trabalho.
Mais 62 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS COM CHEQUE
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - POLÍTICA SALARIAL / SALVA-GUARDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE CARREIRA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO POR APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REFEIÇÃO
- e mais 50…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.