Convenção Coletiva

Registro MTE RS000665/2026 · Solicitação MR016281/2026 · registrado em 31/03/2026

Vigente 33 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Ajuricaba/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Rurais , com abrangência territorial em Ajuricaba/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA

O salário da Categoria a partir de 1° de fevereiro de 2026 será de R$ 2.078,60 (dois mil e setenta e oito reais e sessenta centavos) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DA EMPREGADA RURAL

O Salário da empregada rural será no mínimo de 01(UM) salário da categoria.

CLÁUSULA QUINTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

Os integrantes da Categoria Profissional terão uma reposição salarial de 6% (seis por cento). Esta reposição será concedida a partir de 1º de fevereiro de 2026, calculada sobre os salários de 1º de fevereiro de 2025.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE DIA NÃO TRABALHADO.
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMISSÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RECISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO CONTRATUAL EXTENSIVA AO CÔNJUGE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TRANSPORTE DO EMPREGADO NA RESCISÃO
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.