Convenção Coletiva
Registro MTE RS000664/2026 · Solicitação MR016727/2026 · registrado em 31/03/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores Assalariados Rurais , com abrangência territorial em Pantano Grande/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores Assalariados Rurais , com abrangência territorial em Pantano Grande/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - CAPATAZ RURAL
O salário do capataz rural será de 1,5 (um vírgula cinco) salários normativos da categoria. Parágrafo único: Será considerado capataz rural o empregado que tiver sob seu comando 3 ou mais empregados.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO AGUADOR DE LAVOURA
O salário normativo do aguador de lavoura será de 1,3 (um vírgula três) salários normativos da categoria. Parágrafo primeiro: Os empregados aguadores de lavoura terão uma participação 1,5% na produção da área por eles aguados; Parágrafo segundo: A participação será devida, desde que a tarefa seja executada pelo empregado, durante todo o ciclo da cultura, assegurando-se ao demitido sem justa causa, a participação proporcional na produção, não sendo integrado como parte do salário.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO INSEMINADOR
O empregado que executar serviço de inseminação, receberá além do seu salário normal, 1kg de vaca por vaca inseminada.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO DOMADOR
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DA CATEGORIA
- CLÁUSULA OITAVA - REPOSIÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA NONA - CÓPIA DO RECIBO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA CUMPRIMENTO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MOTORISTAS DE AUTOMOTRIZES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE DO EMPREGADO NA RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO EM CURSOS PROFISSIONALIZANTES
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.