Convenção Coletiva

Registro MTE RS000664/2026 · Solicitação MR016727/2026 · registrado em 31/03/2026

Vigente 29 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores Assalariados Rurais , com abrangência territorial em Pantano Grande/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores Assalariados Rurais , com abrangência territorial em Pantano Grande/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - CAPATAZ RURAL

O salário do capataz rural será de 1,5 (um vírgula cinco) salários normativos da categoria. Parágrafo único: Será considerado capataz rural o empregado que tiver sob seu comando 3 ou mais empregados.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO AGUADOR DE LAVOURA

O salário normativo do aguador de lavoura será de 1,3 (um vírgula três) salários normativos da categoria. Parágrafo primeiro: Os empregados aguadores de lavoura terão uma participação 1,5% na produção da área por eles aguados; Parágrafo segundo: A participação será devida, desde que a tarefa seja executada pelo empregado, durante todo o ciclo da cultura, assegurando-se ao demitido sem justa causa, a participação proporcional na produção, não sendo integrado como parte do salário.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO INSEMINADOR

O empregado que executar serviço de inseminação, receberá além do seu salário normal, 1kg de vaca por vaca inseminada.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO DOMADOR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DA CATEGORIA
  • CLÁUSULA OITAVA - REPOSIÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - CÓPIA DO RECIBO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA CUMPRIMENTO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MOTORISTAS DE AUTOMOTRIZES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE DO EMPREGADO NA RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO EM CURSOS PROFISSIONALIZANTES
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.