Acordo Coletivo

Registro MTE SP007611/2026 · Solicitação MR046295/2026 · registrado em 11/08/2026

Vigente 70 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Jacareí/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais, dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário , com abrangência territorial em Jacareí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 1º de Maio de 2026, os salários dos empregados da categoria serão reajustados, com um índice de 5,50% (cinco e meio por cento) sobre os salários praticados em 30 de abril de 2026. PISO SALARIAL QUALIFICADO - R$ 3.076,51 (três mil e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos) por mês ou R$13,98 (treze reais e noventa e oito centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. NÃO QUALIFICADO - R$ 2.320,04 (dois mil trezentos e vinte reais e quatro centavos) por mês ou R$10,55 (dez reais e cinquenta e cinco centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Parágrafo Único : São considerados empregados não qualificados para os fins deste parágrafo único, aqueles de qualquer sexo que não tenham registro anterior em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DO SALÁRIO / PAGAMENTO COM CHEQUE

Quando o pagamento for efetuado mediante cheque ou depósito bancário, com exclusão do cheque salário, a PRINER SERVIÇOS INDUSTRIAIS S.A., estabelecerá condições para que os empregados possam descontar o cheque ou ir ao banco no mesmo dia em que for efetuado pagamento, sem que seja prejudicado o seu horário de refeição. Parágrafo Único : O pagamento dos salários será realizado no 5º dia do mês subsequente.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

Á PRINER SERVIÇOS INDUSTRIAIS S.A. concederá a seus empregados um Adiantamento Salarial (Vale) de, no mínimo 40% (quarenta por cento) do salário nominal recebido no mês, todo o dia 20 (vinte) de cada mês, ressalvadas as condições mais favoráveis, excluídos aqueles que recebem semanalmente, e devidamente corrigido.

Mais 65 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ABONO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADO - PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
  • e mais 53…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.