Acordo Coletivo

Registro MTE RS000657/2026 · Solicitação MR015911/2026 · registrado em 31/03/2026

Vigente 26 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) construção civil , com abrangência territorial em Santa Cruz do Sul/RS .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) construção civil , com abrangência territorial em Santa Cruz do Sul/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - BANCO DE HORAS

Através do presente instrumento, a Empresa Acordante adota o regime de compensação de horas de trabalho, que consiste na jornada flexível de trabalho, em que as horas trabalhadas além ou aquém da jornada normal sejam compensadas, posteriormente, com a correspondente diminuição ou acréscimo.

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO

Pela prática da compensação, as horas complementares trabalhadas serão compensadas através do gozo de folgas individuais, liberação de horário intrajornada e folgas nos dias que antecedem ou precedem feriados, dentro do ano de apuração do presente acordo. Parágrafo único : Serão consideradas como horas compensáveis aquelas que ultrapassarem o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

CLÁUSULA QUINTA - CONTROLE DE REGISTRO

A fim de controle de registro de frequência/horas extraordinárias adota-se a modalidade de registro de ponto alternativo, desde já autorizado na forma abaixo prevista.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - APLICABILIDADE DO REGIME DE BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - FOLGAS PROGRAMADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS FALTAS INJUSTIFICADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONVOCAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MÁXIMO DE HORAS PARA COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA DE COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REGRAS COMPENSAÇÃO
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.