Acordo Coletivo

Registro MTE RS000652/2026 · Solicitação MR016788/2026 · registrado em 31/03/2026

Vigente Reajuste 6,00% 67 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio varejista , com abrangência territorial em Viamão/RS .

Partes signatárias

HAVAN S.A
CNPJ 79379491014486

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio varejista , com abrangência territorial em Viamão/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS

Ficam instituídos os seguintes salários Mínimos Profissionais a partir de 1º de março de 2026: a) Empregados em geral : R$ 2.113,00 (Dois mil, cento e treze reais); b) Empregados aprendiz e empacotadores: fica estabelecido que o salário mínimo profissional do empregado aprendiz e empacotador não será inferior ao salário mínimo nacional fixado pelo governo federal, acrescido de quinze reais.

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÕES

Poderão ser compensados nos reajustes previstos na presente convenção os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisado, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de março de 2026 os salários dos empregados representados pela entidade profissional convenente serão majorados no percentual de 6,00 % (seis virgula por cento), a incidir sobre o salário resultante da recomposição salarial acordada na data-base anterior (Março/2025).

Mais 62 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIOS EM SEXTAS FEIRAS
  • CLÁUSULA NONA - RECIBOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DO COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - IGUALDADE SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SALÁRIO DO SUCESSOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CHEQUES SEM COBERTURA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DESCONTO DO REPOUSO REMUNERADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FGTS
  • e mais 50…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.