Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RS000648/2026 · Solicitação MR016110/2026 · registrado em 31/03/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio , com abrangência territorial em RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio , com abrangência territorial em RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO EXTRAORDINÁRIA / PRÊMIO EXTRAORDINÁRIO
Fica autorizado, nos termos do Art. 611A, IX e XIV, o empregador manter campanha de premiação paga para os vendedores com base na tabela de desempenho individual abaixo: Industrias Meta 50 á 79,99% da meta 80 á 89,99% da meta 90 á 99,99% da meta 100% á ... Balardin R$ 11.700,00 1,00% 2,50% 3,50% 5,00% Barilla GD R$ 22.500,00 1,00% 1,50% 2,00% 3,00% Barilla GT R$ 18.000,00 1,00% 1,50% 2,00% 3,00% Bebidas R$ 900,00 1,00% 2,50% 3,50% 5,00% Copra R$ 3.600,00 1,00% 2,50% 3,50% 5,00% Danilla R$ 8.100,00 1,00% 2,50% 3,50% 5,00% Oliveira R$ 8.100,00 1,00% 2,50% 3,50% 5,00% A meta descrita na tabela acima é um mero exemplo, a meta irá variar para cada cargo, bem como podendo, inclusive, haver variações com base na época do ano, momento econômico bem como demais fatores possíveis. Caso o (a) funcionário (a) faça jus ao recebimento de prêmio, o mesmo será pago em folha, ou, a critério do empregador, utilizando-se de outros pagamentos autorizados pela Legislação. Para os cargos de confiança (Gerentes ou Supervisão) fica autorizado, nos termos do Art. 611A, IX e XIV, o empregador manter campanha de premiação paga para os com base na tabela de desempenho da equipe liderada pelo gestor, conforme abaixo: % da meta 0 á 79,99% 80 á 99,99% 100% á ... % prêmio 0,20% 0,30% 0,40% A primeira coluna representa a % de alcance da meta da equipe de vendas. A segunda coluna representa a % sobre a venda que resultará o valor da premiação. Caso, durante a vigência do presente Acordo Coletivo, houver a inclusão de novas indústrias, caberá a empregadora incluir ou não na regra da premiação, ficando ao seu critério tanto a inclusão como quais serão as regras para que a nova indústria faça parte do sistema de premiação. Caso alguma das indústrias que compõe a regra de premiação seja descontinuada pela empregadora (deixar de vender tais itens), de forma tácita tal indústria deixará de fazer parte da premiação. As indústrias (fornecedores), também poderão vir a lançarem campanhas de premiação extraordinária que, independente da forma de pagamento (se em cartão de débito, em dinheiro, ou constante no próprio recibo de pagamento ou, ainda, em bens e produtos, ou ainda por transferência bancária) não possuirá caráter salarial, não gerando reflexos nos demais direitos trabalhistas. Fica autorizado também que o empregador lance campanhas de vendas para seus Supervisores, Gerentes do setor comercial.
CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Estabelecem as partes que ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições ajustadas no Acordo Coletivo principal.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.