Acordo Coletivo

Registro MTE RS000647/2026 · Solicitação MR017044/2026 · registrado em 31/03/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS PROFESSORES , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS PROFESSORES , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO E LIMITES DA NORMA COLETIVA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem como objeto estabelecer condições de trabalho excepcionais de redução do valor hora-aula praticado aos professores de Inglês contratados no período 1º de fevereiro de 2026 até 31 de janeiro de 2027, com vistas a continuidade da atividade empresarial e a manutenção dos postos de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR HORA-AULA PARA OS PROFESSORES DE INGLES CONTRATADOS A PARTIR DE 1º

No período de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, os professores de inglês contratados a partir de 1º.02.2026, receberão o valor hora-aula de R$ 22,17 (vinte e dois reais e dezessete centavos). Parágrafo Primeiro: A disposição contida no caput desta cláusula se aplica a todos os professores de Inglês contratados a partir de 1º de fevereiro de 2026 até 31 de janeiro de 2027. Parágrafo Segundo: Os professores contratados anteriormente à data de 1º de fevereiro de 2025 receberão o valor hora aula de R$ 34,44 (trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). Parágrafo Terceiro: Os valores hora-aula supra indicados serão devidamente corrigidos de acordo com os reajustes advindos da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre Sinpro/RS e Sindeedin/RS. Parágrafo Quarto: O término de vigência deste acordo implicará na renegociação de seus termos.

CLÁUSULA QUINTA - DA APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE SINPRO/RS E SI

O presente Acordo Coletivo de Trabalho diz respeito unicamente às condições acordadas no presente instrumento, não isentando o estabelecimento de ensino acordante ao cumprimento das demais normas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sinpro/RS e o Sindeedin/RS, durante a vigência do mesmo, ou de instrumento normativo que venha a substituí-la.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO DEPÓSITO PARA FINS DE REGISTRO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.