Acordo Coletivo
Registro MTE RS000647/2026 · Solicitação MR017044/2026 · registrado em 31/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS PROFESSORES , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS PROFESSORES , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO E LIMITES DA NORMA COLETIVA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem como objeto estabelecer condições de trabalho excepcionais de redução do valor hora-aula praticado aos professores de Inglês contratados no período 1º de fevereiro de 2026 até 31 de janeiro de 2027, com vistas a continuidade da atividade empresarial e a manutenção dos postos de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR HORA-AULA PARA OS PROFESSORES DE INGLES CONTRATADOS A PARTIR DE 1º
No período de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, os professores de inglês contratados a partir de 1º.02.2026, receberão o valor hora-aula de R$ 22,17 (vinte e dois reais e dezessete centavos). Parágrafo Primeiro: A disposição contida no caput desta cláusula se aplica a todos os professores de Inglês contratados a partir de 1º de fevereiro de 2026 até 31 de janeiro de 2027. Parágrafo Segundo: Os professores contratados anteriormente à data de 1º de fevereiro de 2025 receberão o valor hora aula de R$ 34,44 (trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). Parágrafo Terceiro: Os valores hora-aula supra indicados serão devidamente corrigidos de acordo com os reajustes advindos da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre Sinpro/RS e Sindeedin/RS. Parágrafo Quarto: O término de vigência deste acordo implicará na renegociação de seus termos.
CLÁUSULA QUINTA - DA APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE SINPRO/RS E SI
O presente Acordo Coletivo de Trabalho diz respeito unicamente às condições acordadas no presente instrumento, não isentando o estabelecimento de ensino acordante ao cumprimento das demais normas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sinpro/RS e o Sindeedin/RS, durante a vigência do mesmo, ou de instrumento normativo que venha a substituí-la.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO DEPÓSITO PARA FINS DE REGISTRO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.