Acordo Coletivo
Registro MTE RS000644/2026 · Solicitação MR004029/2026 · registrado em 31/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Sapucaia do Sul/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Sapucaia do Sul/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - MOTIVAÇÃO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho foi negociado e celebrado pelo Sindicato dos Trabalhadores a pedido dos empregados e na forma autorizada pelo art. 611-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, de modo que possam usufruir de uma melhor qualidade de vida, mediante uma carga horária menor de trabalho em determinadas semanas, proporcionando desta forma mais tempo disponível para se dedicarem às atividades familiares e pessoais.
CLÁUSULA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
Em 01.04.2026 fica mantido o regime de compensação intersemanal instituído através do Acordo Coletivo de Trabalho registrado no Sistema mediador sob o número RS000795/2024 (Processo nº 10264.202723/2024-80), com vigência no período de 01.04.2024 a 31.03.2025, cujas condições são as seguintes: O regime de compensação intersemanal compreende trabalho em uma semana por cinco dias (de segunda à sexta-feira) seguida de outra por seis dias (de segunda-feira a sábado), e assim alternadamente. Fica mantido o intervalo intrajornada com duração de 30 (trinta) minutos, sendo que o sindicato dos trabalhadores reconhece que a empresa acordante possui refeitório em suas dependências, com o fornecimento de refeições aos seus empregados. O primeiro turno (T1) observa o horário das 06.00 às 11.00 horas e das 11.30 às 14.30 horas (cumprindo 40 horas na semana de cinco dias e 48 horas na semana de seis dias). O segundo turno (T2) observa o horário das 14.20 às 18.20 horas e das 18.50 às 22.42 horas (cumprindo, já com a redução da hora noturna, 40 horas na semana de cinco dias) e, na semana de seis dias, observa aos sábados o horário das 10.00 às 14.00 e das 14.30 às 18.30 horas (cumprindo 48 horas na semana de seis dias). O terceiro turno (T3) observa o horário das 22.35 às 02.35 horas e das 03.05 às 06.05 horas (cumprindo, já com a redução da hora noturna, 40 horas na semana de cinco dias e 48 horas na semana de seis dias). Quando o primeiro e o terceiro turno laboram de segunda à sexta-feira (40 horas), o segundo turno labora de segunda-feira a sábado (48hs), invertendo-se as jornadas na semana seguinte, ou seja, o primeiro e terceiro turnos passam a laborar de segunda-feira a sábado e o segundo turno de segunda à sexta-feira, e assim sucessivamente.
CLÁUSULA QUINTA - DEPÓSITO PARA FINS DE REGISTRO E ARQUIVO
Compromete-se o primeiro convenente - Indústria de Peças Inpel S/A - a promover o depósito do requerimento de registro (Sistema Mediador) do presente Acordo Coletivo de Trabalho, para fins de registro e arquivo, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE/RS - Ministério do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul, consoante dispõe o artigo 614, da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 292 da Portaria MTP nº 671, de 08 de novembro de 2021.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DECLARAÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA OITAVA - DIREITOS E DEVERES
- CLÁUSULA NONA - PENALIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA - CANCELAMENTO, ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA E ANUÊNCIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.