Acordo Coletivo
Registro MTE RN000134/2026 · Solicitação MR017212/2026 · registrado em 02/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio Hoteleiro e nas Empresas de Casas de Chá, Choperias, Churrascarias, Cervejarias, Lanchonetes, Buffet, Galeterias, Doçarias, Cafeterias, Creperias, Bares, Restaurantes, Sanduicheiras, Empresas Fornecedoras de Alimentação a Empresas Aeroviárias, Marítimas e Empreiteiras, Sorveterias, em Empresas que Produzem Alimentação Industrial e das Empresas de Catering , com abrangência territorial em Tibau do Sul/RN .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio Hoteleiro e nas Empresas de Casas de Chá, Choperias, Churrascarias, Cervejarias, Lanchonetes, Buffet, Galeterias, Doçarias, Cafeterias, Creperias, Bares, Restaurantes, Sanduicheiras, Empresas Fornecedoras de Alimentação a Empresas Aeroviárias, Marítimas e Empreiteiras, Sorveterias, em Empresas que Produzem Alimentação Industrial e das Empresas de Catering , com abrangência territorial em Tibau do Sul/RN .
CLÁUSULA TERCEIRA - 1º PISO SALARIAL
É assegurado aos empregados que exercerem as funções de ASG, Servente, Jardineiro, Auxiliar de Cozinha, Copeiro, Cumim, Monitor, Office Boy, Auxiliar de Manutenção, Auxiliar de Lavanderia, Auxiliar de Almoxarifado, Porteiro, Atendente de Lanchonete, Balconista e Chapeiro, os dois últimos válidos para Sanduicherias, um Piso Salarial de R$ 1.643,00 (um mil seiscentos e quarenta e três reais).
CLÁUSULA QUARTA - 2º PISO SALARIAL
Assegura-se aos demais empregados da categoria, excluídos os citados na cláusula anterior, um Piso Salarial de R$ 1.654,00 (um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais).
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL NA DATA-BASE
Para os demais trabalhadores, com exceção dos gestores, que percebem salário superior ao piso estipulado neste instrumento terão reajuste de 6,00% (seis por cento).
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS APURADAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - VALE ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CHEQUES, CARTÕES DE CRÉDITOS: PROIBIÇÕES DE DESCONTO DO SALÁRIO DO EMP…
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFLEXO DE HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO, TAXA DE SERVIÇO E…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ACÚMULO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLÁUSULA - DAS COMISSÕES - DA TAXA DE SERVIÇO – GORJETAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTÃO DE DESCONTOS E BENEFÍCIOS DE SAÚDE DO TRABALHADOR
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.