Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000636/2026 · Solicitação MR010474/2026 · registrado em 02/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias de matérias plásticos , com abrangência territorial em Itaboraí/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias de matérias plásticos , com abrangência territorial em Itaboraí/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido que o menor piso salarial da empresa é de R$ 1.621,00(um mil seisssentos e vinte e um reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Reajuste salarial a partir de 01/03/2026, aplicando-se o percentual único de 4,30% (Quatro virgula trinta por cento), para todos os trabalhadores.
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
Quando, por necessidade de serviços, os trabalhadores realizarem serviços em jornada suplementar, às horas extras efetivamente laboradas serão remuneradas com os adicionais legais, da seguinte forma: 50%(cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho, para os serviços realizados em dias úteis; 100%(cem por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho, para os serviços realizados em domingos, folgas e feriados.
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DECENIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA NONA - ANOTAÇÕES CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DESLIGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REDUÇÃO TRANSITÓRIA DE JORNADA DE TRABALHO E SALARIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESCALA DE REVESAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MEDIDAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA INDIVIDUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATESTADOS MÉDICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EXAMES MÉDICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TAXA DE INCLUSÃO SOCIAL
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.