Acordo Coletivo
Registro MTE SP007608/2026 · Solicitação MR035445/2026 · registrado em 11/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias Químicas; Farmacêuticas; Preparação de Óleos Vegetais e Animais; Perfumaria e Artigo de Toucador; Resinas Sintéticas; Sabão e Velas; Fabricação do Álcool; Explosivos; Tintas e Vernizes; Fósforos; Adubos e Corretivos Agrícolas; Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo; Material Plásticos (inclusive da Produção de Laminados Plásticos); Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes; Abrasivos; Álcalis; Petroquímica; Lápis, Canetas e Material de Escritório; Defensivos Animais e Re-refino de Óleos Minerais , com abrangência territorial em Ipaussu/SP e Manduri/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias Químicas; Farmacêuticas; Preparação de Óleos Vegetais e Animais; Perfumaria e Artigo de Toucador; Resinas Sintéticas; Sabão e Velas; Fabricação do Álcool; Explosivos; Tintas e Vernizes; Fósforos; Adubos e Corretivos Agrícolas; Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo; Material Plásticos (inclusive da Produção de Laminados Plásticos); Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes; Abrasivos; Álcalis; Petroquímica; Lápis, Canetas e Material de Escritório; Defensivos Animais e Re-refino de Óleos Minerais , com abrangência territorial em Ipaussu/SP e Manduri/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
PISO SALARIAL O piso salarial da categoria a partir de 01/05/2026 será aplicado o percentual de reajuste de 4,11% (quatro virgula onze por cento) e passará a ser de R$1.937,70 (um mil, novecentos e trinta e sete reais e setenta centavos), ou R$ 8,81 (oito reais e oitenta e um centavos) por hora .
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
DO REAJUSTE SALARIAL Sobre os salários vigentes acima do piso salarial praticado em 30/04/2026, será aplicado o percentual de reajuste de 4,11% (quatro virgula onze por cento) , resultado da livre negociação entre as partes, ficando quitados eventuais direitos sobre todas as perdas e reajustes, relativo ao período pretérito a data base. Aqueles que recebe acima de quatro piso salarial será aplicado o percentual de 3,5% (três virgula cinco por cento). Aqueles trabalhadores admitidos após 01/05/2025 até 30/04/2026, o reajuste de salários será de forma proporcional aos meses trabalhados, compreendendo-se na razão de 1/12 avos e de 15 (quinze dias) ao mês.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES
COMPENSAÇÕES Serão compensados todos e quaisquer reajustamentos, antecipações, abonos e ou aumentos espontaneos ou compusorios, inclusive os decorrentes de aplicação de acordos coletivos, sentenças normativas e da legislção, exceto os decorretes de promoção, equiparação salarial, transferencias, merito, termino de aprendizagem e aumento real concedido expressamente com esta natureza.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO DE SALARIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA OITAVA - SALARIO DE APRENDIZES
- CLÁUSULA NONA - ISONOMIA SALARIAL/SALARIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINARIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR)
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVENIOS COM FARMACIAS E OTICAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANOTAÇÃO NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TREINAMENTO PARA MUDANÇA DE FUNÇÃO
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.