Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000633/2026 · Solicitação MR012051/2026 · registrado em 02/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, do Plano CNTC , com abrangência territorial em RJ .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, do Plano CNTC , com abrangência territorial em RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - OUTROS AUXÍLIOS
O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá todos os empregados da empresa, ora signatária no Estado do Rio de Janeiro, que já tenham completado 03 meses de empresa e que seja pai, mãe ou representante legal (tutela, curatela ou termo de guarda) de uma pessoa com deficiência. Parágrafo único: Somente será concedido um benefício por filho PCD, assim, se ambos os pais forem empregados da empresa, o benefício será pago a somente um deles.
CLÁUSULA QUARTA - CARÁTER INDENIZATÓRIO
A concessão do auxílio foi pensada levando-se em consideração que, nestes casos, o empregado tem custos extraordinários com tratamentos, terapias etc.
CLÁUSULA QUINTA - DA MAIORIDADE
O auxílio será concedido até que a Pessoa com Deficiência atinja a maioridade, exceto nos casos de curatela, enquanto esta permanecer.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO AUXÍLIO E FORMA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - REQUISITOS DE COMPROVAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO
- CLÁUSULA NONA - DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.