Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000627/2026 · Solicitação MR016886/2026 · registrado em 01/04/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Auxiliares de Enfermagem e Técnicos de Enfermagem e Trabalhadores na Saúde, com vínculo empregatício e autônomos , com abrangência territorial em Teresópolis/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Auxiliares de Enfermagem e Técnicos de Enfermagem e Trabalhadores na Saúde, com vínculo empregatício e autônomos , com abrangência territorial em Teresópolis/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Tendo em vista o erro material quanto aos valores da cláusula dos pisos salariais no processo principal, e em conformidade com o previsto na cláusula quinta daquele instrumento, a partir de 01 de janeiro de 2026, os novos pisos salariais serão: a) Para funções Operacionais de Apoio Básico piso salarial mínimo de R$1.957,12 (mil novecentos e cinquenta e sete reais e doze centavos). b) Para funções Administrativas, Técnicas e Assistenciais piso salarial mínimo de R$2.096,28 (dois mil e noventa e seis reais e vinte e oito centavos). c) Para funções Técnicas Assistenciais de Saúde piso salarial mínimo de R$ 2.539,81 (dois mil, quinhentos e trinta e nove e oitenta e um centavos). d) Para funções de Supervisão e Apoio Técnico Especializado piso salarial mínimo de R$3.066,08 (três mil e sessenta e seis reais e oito centavos). e) Para funções de Nível Superior Assistencial ou Administrativo piso salarial mínimo de R$4.816,02 (quatro mil, oitocentos e dezesseis reais e dois centavos). f) Para funções de Liderança de área técnica e assistencial especializada piso salarial mínimo de R$ 5.483,73 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e centavos). PARÁGRAFO ÚNICO: Os pisos salariais estabelecidos acima referem-se à carga horária de 40 horas semanais. Os cargos que possuem legislação própria (telefonista, assistente social, fisioterapeuta e técnico em radiologia) terão salário proporcional à carga horária.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.