Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000619/2026 · Solicitação MR010627/2026 · registrado em 01/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE NÍVEL MÉDIO , com abrangência territorial em RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE NÍVEL MÉDIO , com abrangência territorial em RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL – SALÁRIO NORMATIVO
A empresa se compromete que a partir de 01 de janeiro de 2026 nenhum Técnico Industrial admitido no quadro da empresa receberá salário normativo (piso salarial) menor que o descrito abaixo. PISO SALARIAL REAJUSTADO EM 01 DE JANEIRO DE 2026 1) Técnicos industriais representados pelo SINTEC-RJ, com registro no CRT-RJ – Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Rio de Janeiro e CRQ/3 Região - Conselho Regional de Química do Estado do Rio de Janeiro. R$ 3.575,20
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos técnicos industriais de nível médio da empresa e os empregados serão reajustados na data base de 01 de janeiro de 2026 no percentual de 3,9% (três virgula nove por cento).
CLÁUSULA QUINTA - REEMBOLSO PARA DESPESAS COM DESLOCAMENTO
O empregado eventualmente poderá, com autorização expressa da empresa, utilizar o próprio veículo para execução de suas tarefas, oportunidade em que será reembolsado nas despesas de combustível e manutenção, transporte. Na hipótese do empregado antecipar o pagamento, deverá ser reembolsado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas pela empresa. Para efeito de cálculo o valor será de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) por quilometro rodado. Parágrafo Único – O valor de R$ 2 , 30 ( dois reais e trinta centavos ) , já está incluído todas as despesas com desgaste, manutenção, impostos, eventuais seguros e combustíveis do veículo, não se responsabilizando a empresa por eventual acidente e despesas dele decorrentes.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REEMBOLSO DE DESPESAS DE VIAGEM
- CLÁUSULA SÉTIMA - 13° SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL SOBREAVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE TRANSFERENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TICKET REFEIÇÃO / TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.