Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000619/2026 · Solicitação MR010627/2026 · registrado em 01/04/2026

Vigente Reajuste 3,90% 42 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE NÍVEL MÉDIO , com abrangência territorial em RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE NÍVEL MÉDIO , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL – SALÁRIO NORMATIVO

A empresa se compromete que a partir de 01 de janeiro de 2026 nenhum Técnico Industrial admitido no quadro da empresa receberá salário normativo (piso salarial) menor que o descrito abaixo. PISO SALARIAL REAJUSTADO EM 01 DE JANEIRO DE 2026 1) Técnicos industriais representados pelo SINTEC-RJ, com registro no CRT-RJ – Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Rio de Janeiro e CRQ/3 Região - Conselho Regional de Química do Estado do Rio de Janeiro. R$ 3.575,20

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos técnicos industriais de nível médio da empresa e os empregados serão reajustados na data base de 01 de janeiro de 2026 no percentual de 3,9% (três virgula nove por cento).

CLÁUSULA QUINTA - REEMBOLSO PARA DESPESAS COM DESLOCAMENTO

O empregado eventualmente poderá, com autorização expressa da empresa, utilizar o próprio veículo para execução de suas tarefas, oportunidade em que será reembolsado nas despesas de combustível e manutenção, transporte. Na hipótese do empregado antecipar o pagamento, deverá ser reembolsado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas pela empresa. Para efeito de cálculo o valor será de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) por quilometro rodado. Parágrafo Único – O valor de R$ 2 , 30 ( dois reais e trinta centavos ) , já está incluído todas as despesas com desgaste, manutenção, impostos, eventuais seguros e combustíveis do veículo, não se responsabilizando a empresa por eventual acidente e despesas dele decorrentes.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REEMBOLSO DE DESPESAS DE VIAGEM
  • CLÁUSULA SÉTIMA - 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE TRANSFERENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TICKET REFEIÇÃO / TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.