Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000617/2026 · Solicitação MR017455/2026 · registrado em 01/04/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Garçons. Barmen e Maitres, garçonetes, atendentes de mesa de restaurantes e atendentes de mesa de restaurantes self service, que exerçam a função de garçons e cumins, e os trabalhadores em bares e restaurantes , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Garçons. Barmen e Maitres, garçonetes, atendentes de mesa de restaurantes e atendentes de mesa de restaurantes self service, que exerçam a função de garçons e cumins, e os trabalhadores em bares e restaurantes , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação da cláusula de vigência do Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre as partes, registrado sob nº RJ000576/2026, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
CLÁUSULA QUARTA - DA RETIFICAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fica retificada a Cláusula Primeira do Acordo Coletivo de Trabalho, que passa a vigorar com a seguinte redação: “O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de 02 (dois) anos , com início em 01/02/2026 e término em 31/01/2027 .”
CLÁUSULA QUINTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições previstas no Acordo Coletivo de Trabalho original, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO REGISTRO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.