Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000602/2026 · Solicitação MR014456/2026 · registrado em 31/03/2026

Vigente Reajuste 4,49% 33 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Cooperativas , com abrangência territorial em RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Cooperativas , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

Durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, os salários de ingresso não poderão ser inferiores aos seguintes níveis: Pessoal de Portaria, Contínuos, Faxina e assemelhados – R$ 1.573,61 (mil quinhentos e setenta e três reais e sessenta e um centavos). Pessoal de Escritório – R$ 2.147,13 (dois mil cento e quarenta e sete reais e treze centavos). Caixa ou Tesoureiro – R$ 2.147,13 (dois mil cento e quarenta e sete reais e treze centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB UNI SUDESTE concederá aos seus empregados registrados no Estado do Rio de Janeiro, independente da data de admissão, reajuste salarial 4,49%. Não podendo descontar os valores referentes à promoção, transferência ou término de aprendizado.

CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

A gratificação de função prevista no artigo 62, da CLT, não será inferior a 40% (quarenta por cento) do salário do cargo efetivo, respeitados os critérios mais amplos.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - INDENIZAÇÃO DE “QUEBRA DE CAIXA” - CAIXA TESOUREIRO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - AJUDA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAUDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MANUTENÇÃO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE/AUXÍLIO BABÁ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ATESTADO DE EXAME MÉDICO DEMISSIONAL
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.