Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000602/2026 · Solicitação MR014456/2026 · registrado em 31/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Cooperativas , com abrangência territorial em RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Cooperativas , com abrangência territorial em RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
Durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, os salários de ingresso não poderão ser inferiores aos seguintes níveis: Pessoal de Portaria, Contínuos, Faxina e assemelhados – R$ 1.573,61 (mil quinhentos e setenta e três reais e sessenta e um centavos). Pessoal de Escritório – R$ 2.147,13 (dois mil cento e quarenta e sete reais e treze centavos). Caixa ou Tesoureiro – R$ 2.147,13 (dois mil cento e quarenta e sete reais e treze centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB UNI SUDESTE concederá aos seus empregados registrados no Estado do Rio de Janeiro, independente da data de admissão, reajuste salarial 4,49%. Não podendo descontar os valores referentes à promoção, transferência ou término de aprendizado.
CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
A gratificação de função prevista no artigo 62, da CLT, não será inferior a 40% (quarenta por cento) do salário do cargo efetivo, respeitados os critérios mais amplos.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - INDENIZAÇÃO DE “QUEBRA DE CAIXA” - CAIXA TESOUREIRO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA NONA - AJUDA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAUDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MANUTENÇÃO PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO CRECHE/AUXÍLIO BABÁ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ATESTADO DE EXAME MÉDICO DEMISSIONAL
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.