Acordo Coletivo

Registro MTE PR000756/2026 · Solicitação MR013018/2026 · registrado em 02/04/2026

Vigente Reajuste 5,25% 78 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação (Produtos Avícolas sendo aves e derivados) , com abrangência territorial em Umuarama/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação (Produtos Avícolas sendo aves e derivados) , com abrangência territorial em Umuarama/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Para o período de 01 de novembro de 2025 à 31 de outubro de 2026, o piso salarial será de R$ 2.000,30( Dois mil e reais e trinta centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Para o período de 01 de novembro de 2025 à 31 de outubro de 2026, os salários acima do piso da cláusula terceira, serão reajustados no percentual de 5,25% (cinco virgula vinte e cinco por cento).

CLÁUSULA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO - SALÁRIO DO SUBSTITUÍDO

Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído (Súmula 159 - T.S.T.); ficando esclarecido que férias ou substituição superior a 10 (dez) dias não caracteriza eventualidade.

Mais 73 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADO MAIS NOVO NA EMPRESA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIA DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADOS NOVOS ADMITIDO
  • CLÁUSULA NONA - IGUALDADE ENTRE SEXOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CHEQUE SEM FUNDOS OU IRREGULARES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAGAMENTO EM CHEQUE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ERRO NO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABATE EXTRA EM SÁBADOS COMPENSADOS
  • e mais 61…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.