Acordo Coletivo
Registro MTE PR000756/2026 · Solicitação MR013018/2026 · registrado em 02/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação (Produtos Avícolas sendo aves e derivados) , com abrangência territorial em Umuarama/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação (Produtos Avícolas sendo aves e derivados) , com abrangência territorial em Umuarama/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Para o período de 01 de novembro de 2025 à 31 de outubro de 2026, o piso salarial será de R$ 2.000,30( Dois mil e reais e trinta centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Para o período de 01 de novembro de 2025 à 31 de outubro de 2026, os salários acima do piso da cláusula terceira, serão reajustados no percentual de 5,25% (cinco virgula vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO - SALÁRIO DO SUBSTITUÍDO
Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído (Súmula 159 - T.S.T.); ficando esclarecido que férias ou substituição superior a 10 (dez) dias não caracteriza eventualidade.
Mais 73 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - EMPREGADO MAIS NOVO NA EMPRESA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIA DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADOS NOVOS ADMITIDO
- CLÁUSULA NONA - IGUALDADE ENTRE SEXOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CHEQUE SEM FUNDOS OU IRREGULARES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAGAMENTO EM CHEQUE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ERRO NO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABATE EXTRA EM SÁBADOS COMPENSADOS
- e mais 61…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.