Acordo Coletivo
Registro MTE PR000753/2026 · Solicitação MR013711/2026 · registrado em 02/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais , com abrangência territorial em Araucária/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais , com abrangência territorial em Araucária/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS E REAJUSTE
Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais mínimos FUNÇÕES PISOS MÍNIMOS (Valor Hora) 01 Ajudante; R$ 11,48 02 Ajustador de Instrumentos de Precisão; R$ 22,40 03 Almoxarife; R$ 15,82 04 Alpinista Nível 1; R$ 17,52 05 Alpinista Nível 2; R$ 20,83 06 Alpinista Nível 3 R$ 29,40 07 Analista Administrativo; R$ 19,60 08 Analistas de Sistema e Programadores (c/ formação superior na área de TI); R$ 31,72 09 Apontador; R$ 13,32 10 Assistente Administrativo; R$ 14,14 11 Auxiliar Administrativo de Obras/Escritório/Rh; R$ 12,06 12 Auxiliar de Planejamento; R$ 12,20 13 Caldeireiro; R$ 18,96 14 Caldeireiro Qualificado Abraman; R$ 25,96 15 Eletricista de Instalações; R$ 22,06 16 Eletricista de Manutenção e Força e Controle; R$ 22,06 17 Eletricista Montador; R$ 17,32 18 Encanador Industrial; R$ 18,96 19 Encarregado / Mestre; R$ 33,25 20 Encarregado Administrativo; R$ 23,92 21 Encarregado de Andaime; R$ 33,25 22 Encarregado de Isolamento; R$ 33,25 23 Encarregado de Mecânica; R$ 33,25 24 Encarregado de Montagem; R$ 33,25 25 Encarregado de Pintura; R$ 33,25 26 Encarregado de Solda; R$ 33,25 27 Encarregado de Tubulação; R$ 33,25 28 Funileiro; R$ 18,96 29 Hidrojatista Pintor; R$ 18,14 30 Inspetor de Ensaios Não Destrutivos – END / Inspetor de LP; R$ 38,83 31 Inspetores de Equipamento; R$ 38,83 32 Inspetores de Pintura; R$ 33,25 33 Inspetores N2, Dimensional e Ultrassom US; R$ 40,60 34 Isolador; R$ 15,69 35 Jatista; R$ 17,32 36 Lixador; R$ 14,98 37 Lubrificador; R$ 16,10 38 Maçariqueiro; R$ 17,32 39 Mecânico Ajustador; R$ 25,67 40 Mecânico de Manutenção Qualificado Abraman; R$ 26,27 41 Mecânico de Refrigeração; R$ 22,26 42 Mecânico de Manutenção; R$ 22,06 43 Mecânico Montador; R$ 17,32 44 Meio Oficial; R$ 11,73 45 Montador; R$ 15,71 46 Montador de Andaime; R$ 17,49 47 Motorista; R$ 16,66 48 Observador de Segurança; R$ 12,39 49 Oficial de Manutenção/Complementar; R$ 18,06 50 Operador de Empilhadeira; R$ 16,87 51 Operador de Guindaste 18Ton; R$ 19,15 52 Operador de Guindaste 25Ton; R$ 23,36 53 Operador de Guindaste Acima de 100Ton; R$ 32,36 54 Operador de Guindaste de 26Ton a 50Ton; R$ 25,68 55 Operador de Guindaste de 50Ton a 100Ton; R$ 29,42 56 Operador de Munck; R$ 19,12 57 Operador de Tratamento de Minério; R$ 23,84 58 Operador de Tratamento de Minério (sênior); R$ 23,84 59 Pedreiro; R$ 13,51 60 Pintor; R$ 14,98 61 Pintor Airless; R$ 17,32 62 Pintor Industrial; R$ 15,71 63 Refratarista; R$ 17,32 64 Rigger/Sinaleiro; R$ 17,32 65 Soldador 6G/RX/Carvoeiro; R$ 22,40 66 Soldador Chaparia (2f/3f); R$ 18,96 67 Soldador MIG; R$ 23,63 68 Soldador TIG; R$ 27,66 69 Supervisor Administrativo de Obras; R$ 28,97 70 Supervisor; R$ 48,85 71 Técnico de Documentação; R$ 20,66 72 Técnico de Material; R$ 19,23 73 Técnico de Planejamento; R$ 34,40 74 Técnico de Refrigeração; R$ 30,46 75 Técnico de Segurança do Trabalho; R$ 20,13 76 Técnico Eletricista / Eletrotécnico; R$ 29,38 77 Técnico em Automação Industrial; R$ 29,38 78 Técnico em Calibração; R$ 29,38 79 Técnico em Instrumentação; R$ 29,38 80 Torneiro Mecânico de Manutenção; R$ 25,67 Parágrafo Primeiro: Os inspetores de LP, quando contratados nesta função, não poderão desempenhar outra atividade de inspeção, senão aquela para que foi contratado. Parágrafo Segundo: Todo trabalhador certificado e qualificado em alpinismo/acesso por corda, que utilizar este recurso para desempenhar sua atividade profissional, receberá um adicional de 17,50% (dezessete e meio por cento) no salário.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE DATA BASE
As cláusulas econômicas (salários e benefícios), serão corrigidos a partir de 01/06/2026, pelo mesmo índice a ser fixado na convenção coletiva de trabalho 2026/2027, a ser celebrada entre SINDIMONT e SINDEMON.
CLÁUSULA QUINTA - BÔNUS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR)
A empresa pagará aos trabalhadores associados/contribuintes com o SINDIMONT, um bônus no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo 50% fixo na folha de pagamento do mês de maio/26 e 50% sobre metas junto a rescisão do contrato de trabalho (trabalhadores admitidos a partir de maio/26, a parte do 50% fixo será na folha de pagamento do mês subsequente a contratação). Parágrafo Primeiro: Parâmetros das metas, assiduidade (1) e penalidade disciplinar (2): ASSIDUIDADE: Terá a redução de 10% (dez por cento) da parte sobre as metas do bônus, por dia de ausência (justificada ou injustificada). DISCIPLINAR: Todos devem seguir e colaborar no cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho nos termos do artigo 158 incisos I, lI e parágrafo único, alíneas, "a" e "b", da CLT. O funcionário que for notificado formalmente no ato do fato ocorrido apontado desvios em auditorias da Petrobrás, deixará de receber 50% do saldo sobre a parte de metas. Parágrafo Segundo: Aos trabalhadores que venham a ser transferidos para o contrato de telhados, o abono será calculado de forma proporcional ao período efetivamente trabalhado nas atividades do referido contrato (considerando 6 meses de contrato). Parágrafo Terceiro: O pagamento acima previsto não se aplica em hipóteses de suspensão do contrato de trabalho, bem como em casos de rescisão de contrato de trabalho no término do contrato de experiência por justo motivo ou pedido de demissão do funcionário.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CESTA BÁSICA / CRÉDITO ALIMENTAÇÃO / V.A.
- CLÁUSULA SÉTIMA - CAFÉ DA MANHÃ / LANCHE
- CLÁUSULA OITAVA - CONVÊNIO MÉDICO
- CLÁUSULA NONA - INÍCIO DO CONTRATO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONTRIBUIÇÕES EM FAVOR DA ENTIDADE SINDICAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA INCORPORAÇÃO DAS CLÁUSULAS DA CCT E ACT NÃO CONFLITAN…
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APLICABILIDADE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.