Acordo Coletivo

Registro MTE PR000744/2026 · Solicitação MR015007/2026 · registrado em 02/04/2026

Vigência encerrada Reajuste 10,00% 53 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores das indústrias de uniformes profissionais, esportivos escolares , com abrangência territorial em Cascavel/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores das indústrias de uniformes profissionais, esportivos escolares , com abrangência territorial em Cascavel/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Asseguram-se aos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho os seguintes pisos salariais para a partir do mês de setembro de 2025: permanecem inalteradas. Funções Pisos Salariais 09/2025 Acabamento R$ 1.753,96 Almoxarife R$ 1.753,96 Assistente de Setor R$ 2.066,52 Auxiliar de Costura R$ 1.742,48 Auxiliar de Setor R$ 1.742,48 Auxiliar Produção R$ 1.742,48 Bordador(a) R$ 1.951,96 Conferente R$ 1.742,48 Controle de Qualidade R$ 1.836,75 Cortador(a) R$ 1.904,94 Costureiro (a) Nível 1 R$ 2.061,95 Costureiro (a) Nível 2 R$ 2.204,69 Costureiro (a) Nível 3 R$ 2.284,00 Cronometrista R$ 1.790,50 Desenhista R$ 1.935,02 Aux. Expedição R$ 1.742,48 Encarregado de Setor R$ 1.952,09 Encarregado Geral de Setor R$ 1.988,98 Gerente de Setor R$ 2.158,59 Inspetor de Qualidade R$ 1.912,49 Mecânico R$ 1.980,84 Modelista R$ 1.950,19 Office-boy R$ 1.742,48 Passador(a) R$ 1.742,48 Piloteiro(a) R$ 1.893,63 Recepcionista R$ 1.742,48 Riscador(a) R$ 2.051,12 Separador(a) R$ 1.742,48 Serviços gerais R$ 1.742,48 Supervisor de Setor R$ 1.950,19 Vendedor R$ 2.006,69 Zelador(a) R$ 1.753,96 Parágrafo Único: a) Costureiro (a) Nível I – Costureiro(a) quer realizam tarefas incompletas (costuram somente partes das peças). b) Costureiro (a) Nível II - Costureiro(a) com desempenho técnico. c) Costureiro (a) Nível III - Costureiro(a) que opera em mais de uma maquina ou realiza operação de acabamento.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários normativos, e também os valor recebidos a título salário , deste acordo coletivo serão reajustados de seguinte forma: O piso mínimo em 10,00 % (dez por cento); para que recebe até R$ 2.800,00 é de 7% (sete por cento) e os demais serão de 5,85% (cinco virgula oitenta e cinco por cento O aumento referente setembro será aplicado sobre o salário vigente em 31 de agosto de 2025. Os trabalhadores que forem contratados a partir de outubro de 2024 que receberem um salário superior ao salário da categoria serão repassados o aumento fracionado 0,58% por mês trabalhado.

CLÁUSULA QUINTA - REMUNERACAO E SALÁRIOS

Serão considerados todos valores recebidos a título de produção, comissões, desempenho individual, prêmio de frequência, bônus, gratificações, meta, horas extras deverão incidir na base para fins de férias, 1/3 férias, 13º. Salário, Fgts, Inss, taxa sindical.

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA OITAVA - TRABALHO POR TAREFA OU PRODUCAO
  • CLÁUSULA NONA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CARTAO PONTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FREQUENCIA AO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVENIO MÉDICO E SEGURO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.