Acordo Coletivo
Registro MTE PR000734/2026 · Solicitação MR012939/2026 · registrado em 02/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, Aparelhos de Radiotransmissão, Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos de Iluminação , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, Aparelhos de Radiotransmissão, Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos de Iluminação , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO
O presente acordo se aplica aos Empregados que realizam registro em ponto eletrônico e destina-se a compensar a concessão de folga em dias ponte de feriados com minutos em outros dias aqui determinados.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DIAS DE FOLGA
Os Empregados listados no Anexo I folgarão nos dias abaixo listados. 16/02/2026 – 08h00 18/02/2026 – 4,5 horas 20/04/2025 – 08h00 05/06/2026 – 08h00
CLÁUSULA QUINTA - DA COMPENSAÇÃO
A compensação das horas acima no total de 1680 minutos ocorrerá estendendo a jornada em 00:10 (dez minutos) por dia, ao final do expediente do período entre 02/03/2026 até 03/11/2026 Parágrafo Único : A compensação se iniciará em 02/03/2026 e terminará em 03/11/2026, com exclusão dos sábados, domingos e feriados.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PREJUÍZOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADESAO
- CLÁUSULA OITAVA - DIVERGÊNCIA
- CLÁUSULA NONA - RENOVACAO, REVISAO, DENUNCIA OU REVOGACAO
- CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALIDADE
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.