Acordo Coletivo

Registro MTE PR000734/2026 · Solicitação MR012939/2026 · registrado em 02/04/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, Aparelhos de Radiotransmissão, Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos de Iluminação , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, Aparelhos de Radiotransmissão, Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos de Iluminação , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO

O presente acordo se aplica aos Empregados que realizam registro em ponto eletrônico e destina-se a compensar a concessão de folga em dias ponte de feriados com minutos em outros dias aqui determinados.

CLÁUSULA QUARTA - DOS DIAS DE FOLGA

Os Empregados listados no Anexo I folgarão nos dias abaixo listados. 16/02/2026 – 08h00 18/02/2026 – 4,5 horas 20/04/2025 – 08h00 05/06/2026 – 08h00

CLÁUSULA QUINTA - DA COMPENSAÇÃO

A compensação das horas acima no total de 1680 minutos ocorrerá estendendo a jornada em 00:10 (dez minutos) por dia, ao final do expediente do período entre 02/03/2026 até 03/11/2026 Parágrafo Único : A compensação se iniciará em 02/03/2026 e terminará em 03/11/2026, com exclusão dos sábados, domingos e feriados.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PREJUÍZOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADESAO
  • CLÁUSULA OITAVA - DIVERGÊNCIA
  • CLÁUSULA NONA - RENOVACAO, REVISAO, DENUNCIA OU REVOGACAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALIDADE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.