Acordo Coletivo

Registro MTE PR000732/2026 · Solicitação MR016538/2026 · registrado em 02/04/2026

Vigente Reajuste 6,50% 6 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Foz do Iguaçu/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Missal/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR e São Miguel do Iguaçu/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Foz do Iguaçu/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Missal/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR e São Miguel do Iguaçu/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Fica assegurado para os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo os seguintes pisos salarial: a) piso de contratação, com prazo máximo de 90 dias, no valor de R$ 2.059,20 (dois mil e cinquenta e nove reais e vinte centavos) mensais; b ) piso de efetivação no valor de R$ 2.225,00 (dois mil duzentos e vinte e cinco reais) mensais;

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A Empresa acordante concederá 6,5% (seis vírgula cinco por cento) de reajuste salarial linear para todos os seus empregados.

CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

A empresa concederá Vale Alimentação aos seus empregados, no valor mínimo mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), até o dia 31 de maio de 2026. Após esta data, ou seja, a partir de 01 de junho de 2026 o Vale Alimentação aos seus empregados passará para o valor mínimo mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), até o dia 30 de outubro de 2026. Parágrado Primeiro: a Empresa restará obrigada a servir as refeições aos empregados, podendo ser refeitório ou refeição pronta.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TAXA ASSISTENCIAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.