Acordo Coletivo
Registro MTE PR000728/2026 · Solicitação MR016337/2026 · registrado em 01/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Curitiba/PR e São José dos Pinhais/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 13 de dezembro de 2025 a 12 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Curitiba/PR e São José dos Pinhais/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - FÉRIAS COLETIVAS
Acordam as partes que serão concedidas férias coletivas nos períodos e grupos abaixo: a) Coletivas: Produção GTO (EBM e PTP) e Áreas Suporte Início: 15/Dez/2025 Término: 08/Jan/2026 Retorno: 09/Jan/2026 Dias: 20 b) Coletivas: Áreas Administrativas Início: 29/Dez/2025 Término: 09/Jan/2026 Retorno: 12/Jan/2026 Dias: 10 Parágrafo único: a EMPRESA atendeu as previsões do art. 139 da Consolidação das Leis do Trabalho, fazendo a comunicação adequada dos períodos de férias coletivas.
CLÁUSULA QUARTA - PARCELAMENTO DE FÉRIAS
Conforme disposto no artigo 611-A da lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 acordam as partes que, desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos iguais de 10 (dez dias) cada, podendo ser convertido 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.