Convenção Coletiva
Registro MTE PR000726/2026 · Solicitação MR015598/2026 · registrado em 01/04/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Indústria Metalúrgica, Mecânica e de Material Elétrico, Indústria de Aparelhos Elétricos Eletrônicos e Similares, de Aparelhos de Radio Transmissão, de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de ar, Lâmpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação, Reparação de Veículos e Acessórios , com abrangência territorial em Douradina/PR, Icaraíma/PR, Maria Helena/PR, Nova Olímpia/PR e Tapira/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Indústria Metalúrgica, Mecânica e de Material Elétrico, Indústria de Aparelhos Elétricos Eletrônicos e Similares, de Aparelhos de Radio Transmissão, de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de ar, Lâmpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação, Reparação de Veículos e Acessórios , com abrangência territorial em Douradina/PR, Icaraíma/PR, Maria Helena/PR, Nova Olímpia/PR e Tapira/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial de ingresso de nossa categoria será R$ 2.280,00 a partir de 01 de janeiro de 2026. PARÁGRAFO ÚNICO: Aos empregados desprovidos de qualificação profissional, que tenham sido admitidos a partir de 01 de dezembro de 2025, será garantida a percepção do salário equivalente a 80% (oitenta por cento) do piso salarial da categoria, por um período máximo de 12 (doze) meses, a partir da data de admissão, respeitando sempre o valor do salário-mínimo nacional.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários serão reajustados, tendo como base o salário vigente em janeiro de 2025 aplicando-se o percentual de 5,5% (cinco virgula cinco por cento) , a partir de 1° janeiro de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os aumentos serão efetivados com as seguintes condições: A) O reajuste integral será aplicado até o salário de R$ 9.120,00 (nove mil cento evinte reais), equivalente a 04 (quatro) pisos da categoria ; B) O valor do salário acima de R$ 9.120,00 , será de livre negociação entre empresa eempregado, sendo garantido o aumento negociado na faixa anterior; Exemplo: Um salário de R$ 10.000,00 (dez mil reais) Valor Índice Janeiro/2025 Valor Reajustado R$ 9.120,00 100% 5,55% R$ 9.626,16 R$ 880,00 Excedente - livre negociação R$ 10.506,16 (Garantido) + o livre negociado, caso haja. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os aumentos serão efetuados nas datas estipuladas, exceto nos casos de rescisões contratuais , que deverão aplicar o reajuste de forma integral; PARÁGRAFO TERCEIRO: Os empregados contratados após janeiro de 2025 e das empresas que foram constituídas após esta data, terão seus salários corrigidos na proporção de 01/12 (um doze avos), por mês trabalhado; PARÁGRAFO QUARTO: As empresas que quiserem e estiverem em condições poderão antecipar o reajuste salarial, compensando-o no mês subsequente. PARÁGRAFO QUINTO: Considera-se como mês de trabalho a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - ABONO ESPECIAL
As empresas concederão um abono especial no valor fixo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), equivalente a 11% (onze por cento) calculado sobre o piso da categoria , em razão do reajuste salarial ser realizado em 01/01/2026, devendo ser pago até o dia 30 de junho de 2026 , em caráter indenizatório. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Este abono especial não integra os salários para quaisquer fins, nãohavendo reflexos salariais e/ou incidências de encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários, tampouco representa direito adquirido dos empregados ou promessa denegociação e/ou pagamento futuro; PARÁGRAFO SEGUNDO: Não terão direito ao Abono Especial os empregados demitidos até 30 de novembro de 2025 e os contratados após 01 de dezembro de 2025. PARÁGRAFO TERCEIRO: Em caso de rescisão do contrato de trabalho que ocorrer no período de 01 de dezembro de 2025 a 30 de junho de 2026 , o abono especial deverá ser pago juntamente com a TRCT.
Mais 81 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO/HOLERITE
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO ADMISSÃO
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO COMISSIONADO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO/VALE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REEMBOLSO DE DESPESAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PAGAMENTO DE PIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA
- e mais 69…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.