Acordo Coletivo

Registro MTE PR000724/2026 · Solicitação MR015178/2026 · registrado em 01/04/2026

Vigente 27 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina, PR, do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Assaí/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Cafeara/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Cornélio Procópio/PR, Curiúva/PR, Figueira/PR, Florestópolis/PR, Guaraci/PR, Ibaiti/PR, Iporã/PR, Itaguajé/PR, Itambaracá/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Japira/PR, Jataizinho/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Leópolis/PR, Londrina/PR, Lupionópolis/PR, Miraselva/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Pinhalão/PR, Porecatu/PR, Prado Ferreira/PR, Primeiro de Maio/PR, Quatiguá/PR, Rancho Alegre/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rolândia/PR, Sabáudia/PR, Salto do Itararé/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Inês/PR, Santa Mariana/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Inácio/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São José da Boa Vista/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, Sapopema/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Siqueira Campos/PR, Tamarana/PR, Tamboara/PR, Tomazina/PR, Uraí/PR e Wenceslau Braz/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina, PR, do Plano da CNTTT , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Assaí/PR, Bandeirantes/PR, Barra do Jacaré/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Cafeara/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Cornélio Procópio/PR, Curiúva/PR, Figueira/PR, Florestópolis/PR, Guaraci/PR, Ibaiti/PR, Iporã/PR, Itaguajé/PR, Itambaracá/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Japira/PR, Jataizinho/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Leópolis/PR, Londrina/PR, Lupionópolis/PR, Miraselva/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Fátima/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Pinhalão/PR, Porecatu/PR, Prado Ferreira/PR, Primeiro de Maio/PR, Quatiguá/PR, Rancho Alegre/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rolândia/PR, Sabáudia/PR, Salto do Itararé/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Inês/PR, Santa Mariana/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Inácio/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São José da Boa Vista/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, Sapopema/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Siqueira Campos/PR, Tamarana/PR, Tamboara/PR, Tomazina/PR, Uraí/PR e Wenceslau Braz/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES SALARIAIS

VIGÊNCIA DE 01/11/2025 A 31/10/2026 As partes estabelecem a partir de 1º de novembro de 2025 os seguintes pisos salariais: I – MOTORISTAS O piso salarial será de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais). II – MECÂNICOS O piso salarial de ingresso dos Mecânicos será de R$ 3.000,00 (três mil reais). III - DEMAIS EMPREGADOS SALÁRIO MINIMO PROFISSIONAL - Além dos pisos salariais específicos para as funções conforme item anterior, fica pactuado entre as partes um salário mínimo profissional a qualquer outro empregado, nunca inferior a R$ 2.181,63 (dois mil cento e oitenta e um reais e sessenta e três centavos), estabelecendo-se esse valor como salário mínimo profissional no âmbito da empresa. PARÁGRAFO SEGUNDO – SALÁRIO A SER CONSIDERADO PARA REAJUSTE ANUAL Estabelece-se que na futura data-base de 01/11/2026, os salários a serem considerados para os fins dos reajustes anuais, serão os pactuados neste Acordo Coletivo, com vigência a partir de 1º de novembro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA - BONIFICAÇÃO PERFORMANCE PARA OS MOTORISTAS

As partes estabelecem a concessão de BONIFICAÇÃO PERFORMANCE no valor de R$ 107,00 (cento e sete reais) mensais, para o período de vigência deste Acordo Coletivo e estendida unicamente aos empregados registrados na função de MOTORISTAS como objetivo a valorização do profissional com o reconhecimento pessoal e profissional por meio da instituição de premiações representadas por bonificação. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A BONIFICAÇÃO PERFORMANCE é devida a todos os MOTORISTAS, independentemente do veículo em que trabalha, salvo: os que estejam com contrato suspenso ou interrompido por qualquer motivo; os que estejam em usufruto de licença de qualquer natureza. PARÁGRAFO SEGUNDO: Referido valor pago a título de BONIFICAÇÃO, tem natureza indenizatória, devendo ser pago pela empresa, inclusive no mês que o motorista estiver de férias e no 13º salário.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS

A EMPRESA se obriga a fornecer comprovantes de pagamentos, especificando as verbas pagas e os descontos efetuados e com destaque para a quantia recolhida a título de FGTS.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO MENSAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - COTA SOLIDÁRIA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL
  • CLÁUSULA NONA - DO ANUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORNECIMENTO DE LANCHES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMUNICAÇÃO DE DESPEDIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO ACIDENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DURAÇÃO E REGIME DE TRABALHO
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.