Acordo Coletivo

Registro MTE PR000716/2026 · Solicitação MR016299/2026 · registrado em 31/03/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Curitiba/PR e São José dos Pinhais/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Curitiba/PR e São José dos Pinhais/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - CONTROLE DE PONTO

Convencionam as partes, na forma do artigo 74 da CLT e da Portaria 671 de 08/11/2021, do Ministério do Trabalho e Emprego, que a empresa acordante adotará sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho, razão pela qual ficará desobrigada da utilização do registro eletrônico de ponto previsto no art. 31 da portaria GM/MT n° 1519, de 21/08/2009. Parágrafo primeiro: A não utilização do registro de ponto revelado no "caput" desta cláusula não constitui descumprimento da portaria 1519/2009, razão pela qual não incidem as penalidades previstas no artigo 28 da mesma portaria. Parágrafo segundo: Mensalmente serão disponibilizadas aos funcionários informações para consulta referentes às horas extras, banco de horas, abonos e espelho de ponto em formato eletrônico, eliminando assim a necessidade de qualquer forma de assinatura de cartão ponto

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.