Acordo Coletivo
Registro MTE PR000711/2026 · Solicitação MR017228/2026 · registrado em 31/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Itapejara d'Oeste/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Itapejara d'Oeste/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Para os trabalhadores abrangidos pelo presente acordo, fica assegurado o seguinte salário: Salário normativo no valor de R$2.250 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), a partir de 01 de setembro de 2023. Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes, na forma da Lei.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Para a vigência 1.º de setembro de 2025 a 31 de Agosto de 2026 , sobre os salários vigentes em 1.º de setembro de 2025, será aplicado percentual fixo de 5,6% (cinco virgula, seis por cento) para os trabalhadores. Parágrafo Único: Serão deduzidas as antecipações espontâneas ou legais, concedidas no período, à exceções previstas no Inciso Xll, da Instrução Normativa n.º 04, do TST.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
A empresa concederá aos seus empregados que assim optarem, adiantamento de salário, nas seguintes condições o adiantamento será de no mínimo 40% (quarenta por cento) do salário nominal mensal, desde que o empregado tenha trabalhado na quinzena, o período correspondente.
Mais 65 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIA DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO EM CHEQUE OU DINHEIRO
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE SALÁRIO ANALFABETO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ERRO NO PAGAMENTO OU ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHO POR TAREFA OU PRODUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÃO ESPECIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROGRAMA DE PLR
- e mais 53…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.