Acordo Coletivo

Registro MTE PR000703/2026 · Solicitação MR005844/2026 · registrado em 31/03/2026

Vigência encerrada 35 cláusulas
Vigência
13/06/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores que atuam nas atividades de Captação, Purificação, Tratamento e Distribuição de Água e Captação, Tratamento e Serviços de Esgoto e Meio Ambiente , com abrangência territorial em Bela Vista da Caroba/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Diamante do Sul/PR, Enéas Marques/PR, Francisco Beltrão/PR, Guaraniaçu/PR, Honório Serpa/PR, Iracema do Oeste/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Jesuítas/PR, Manfrinópolis/PR, Mangueirinha/PR, Medianeira/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Pérola d'Oeste/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, São Pedro do Iguaçu/PR, Sulina/PR, Verê/PR e Vitorino/PR .

Partes signatárias

IGUACU SANEAMENTO S.A.
CNPJ 58413564000136

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 13 de junho de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores que atuam nas atividades de Captação, Purificação, Tratamento e Distribuição de Água e Captação, Tratamento e Serviços de Esgoto e Meio Ambiente , com abrangência territorial em Bela Vista da Caroba/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Coronel Domingos Soares/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Diamante do Sul/PR, Enéas Marques/PR, Francisco Beltrão/PR, Guaraniaçu/PR, Honório Serpa/PR, Iracema do Oeste/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Jesuítas/PR, Manfrinópolis/PR, Mangueirinha/PR, Medianeira/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Pérola d'Oeste/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, São Pedro do Iguaçu/PR, Sulina/PR, Verê/PR e Vitorino/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 13 de junho de 2025 , o piso salarial dos empregados da empresa será de R$ 1.629,97 (um mil seiscentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Tendo em vista que as atividades da EMPRESA tiveram início em junho/2025, não será aplicado reajuste salarial durante a vigência deste acordo. Parágrafo único. Em maio/2026, as partes reajustarão os salários de forma proporcional (pró rata), em decorrência do não atingimento de 12 meses de operação.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)

A empregadora concederá a seus empregados, um adiantamento salarial (vale) de no mínimo 40% (quarenta por cento) do salário nominal do mês vigente, ressalvadas as condições mais favoráveis e esse adiantamento deverá ser concedido entre o 15º (décimo quinto) e o 20º (vigésimo) dia de cada mês. Parágrafo Primeiro - O adiantamento deverá ser concedido em conformidade ao salário vigente no próprio mês desde que as eventuais correções salariais sejam conhecidas, no mínimo, com 5 (cinco) dias de antecedência da data da concessão deste. Parágrafo Segundo – Não será concedido o adiantamento acima citado no mês de admissão do novo empregado; somente a partir do mês subsequente à sua admissão.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - CAFÉ DA MANHÃ
  • CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ADICIONAL (ABONO DE NATAL)
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE TRABALHO/EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÕES E DO PRAZO DE PAGAMENTO DESTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ESCALA 12X36
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.