Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE PI000061/2026 · Solicitação MR016224/2026 · registrado em 02/04/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços Filantrópicos, Beneficentes e Religiosos , com abrangência territorial em PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços Filantrópicos, Beneficentes e Religiosos , com abrangência territorial em PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DA CATEGORIA
Ficam estabelecidos os salários da categoria profissional nos termos abaixo: A) Para os empregados do Nível Elementar, o piso salarial passa a ser de R$ 1.628,50 (mil seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos); B) Para os empregados na função de Recepcionista e Atendente de Consultório , o piso salarial passa a ser de R$ 1.659,62 (mil seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos); C) Para os empregados do Nível Técnico , o piso salarial passa a ser de R$ 1.779,68 (mil setecentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos); D) Para os empregados do Nível Técnico em Laboratório , o piso salarial passa a ser de R$ 2.647,06 (dois mil seiscentos e quarenta e sete reais e seis centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para os demais empregados que percebam salários entre os pisos A e C , será aplicado reajuste de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento). PARÁGRAFO SEGUNDO: Para os empregados do Nível Técnico em Laboratório que recebam remuneração superior ao piso mencionado no item D e até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será aplicado reajuste de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento). PARÁGRAFO TERCEIRO: Para os empregados que perceberem remuneração superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), será aplicado reajuste de 4% (quatro por cento). PARÁGRAFO QUARTO: Os pisos salariais e os reajustes previstos no presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, respeitada a data-base da categoria.
CLÁUSULA QUARTA - SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
Em substituições por prazo superior a 30 dias, será garantido ao empregado substituto o mesmo salário recebido pelo substituído, desde que o salário do substituído seja superior ao do substituto, considerandose as vantagens do substituído.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Serão fornecidos obrigatoriamente demonstrativos de pagamentos, com a discriminação dos títulos que compõem a remuneração, importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da instituição e valor do recolhimento do FGTS, facultando-se a utilização do meio eletrônico desde que assegurada à privacidade das informações.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR – PAF
- CLÁUSULA SÉTIMA - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
- CLÁUSULA OITAVA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.