Acordo Coletivo

Registro MTE PI000058/2026 · Solicitação MR015191/2026 · registrado em 31/03/2026

Vigente Reajuste 6,79% 32 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, Ajudantes, Operador de empilhadeira , com abrangência territorial em Parnaíba/PI .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas, Ajudantes, Operador de empilhadeira , com abrangência territorial em Parnaíba/PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado aos profissionais abrangidos por este Acordo Coletivo, da seguinte forma: Motorista I. R$ 1.645,01 – Veículo com capacidade de cargas de até 3000kg; Motorista II. R$ 1.810,20 – Veículo com capacidade de cargas de 3001 até 5000kg; Motorista III. R$ 1.974,11 – Veículo com capacidade de cargas de 5001 até 10.000kg; Motorista IV. R$ 2.138,50 – Veículos acima de 10.000kg e veículos tanque de combustível; Operador de Empilhadeira I. R$ 1.645,01 – Empilhadeira com elevação até 8m; Operador de Empilhadeira II. R$ 1.810,20 – Empilhadeira com elevação acima de 8,01m; Ajudante de Motorista R$ 1.645,01 Parágrafo Primeiro - A empresa Evandro Comércio de Combustíveis Ltda efetuará o pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores abrangidos por este acordo, que exerçam suas funções em contato direto e permanente com produtos Inflamáveis, Derivados de Petróleo, Perigosos e Insalubres ou que exerçam suas funções dentro da área de risco, assim definida pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, onde será aplicado 30% (trinta por cento) sobre os salários correspondentes. Parágrafo Segundo - Os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e por antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado, serão compensados.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A partir de 1º de janeiro de 2026, os salários dos profissionais da Empresa bem como, (Motorista, Ajudante de motorista e Operador de Empilhadeira), abrangidos por este Acordo Coletivo serão reajustados no percentual de 6,79% (Seis virgula setenta e nove por cento). Parágrafo Único: A diferença salarial obtida pela aplicação do Índice de reajuste ora pactuada, deverá ser quitada pela EMPRESA em Abril de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá comprovante de pagamento a seus profissionais com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIA DO MOTORISTA
  • CLÁUSULA OITAVA - ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CALCULO DE 13º SALÁRIO, LICENCAS, FÉRIAS E RESCISÕES CONTRATU…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE EMPREGO DO FUTURO APOSENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DIAS PONTES
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.