Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PE000240/2026 · Solicitação MR017918/2026 · registrado em 02/04/2026

Vigência encerrada 5 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CALÇADOS , com abrangência territorial em Jaboatão dos Guararapes/PE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CALÇADOS , com abrangência territorial em Jaboatão dos Guararapes/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - NOVO PISO SALARIAL

Fica assegurado a todo empregado no COMÉRCIO DE CALÇADOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES , a partir de 1º de MAIO de 2026 o PISO SALARIAL da categoria profissional na importância de R$1.641,00 (Mil e seiscentos e quarenta e um reais).

CLÁUSULA QUARTA - ABONO ESPECIAL

Fica assegurado a todo empregado no COMÉRCIO DE CALÇADOS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, um ABONO ESPECIAL na importância de R$80,00 (oitenta reais), que deverá ser pago até o prazo final para pagamento da folha de pessoal do mês de ABRIL/2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O ABONO ESPECIAL regulamentado nesta cláusula, será pago ATÉ O MÊS DE ABRIL/2026 também para os empregados admitidos a partir de 1º de janeiro de 2026, desde que estejam com contrato ativo quando da celebração deste instrumento. PARÁGRAFO SEGUNDO: O ABONO ESPECIAL regulamentado nesta cláusula, tem natureza indenizatória, não integrando o salário do empregado(a) para quaisquer fins.

CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - 2025/2026 devidamente registrada no Ministério do Trabalho sobre o nº PE001149/2025 (processo nº 13623.204603/2025-60).

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.