Convenção Coletiva

Registro MTE PE000236/2026 · Solicitação MR017549/2026 · registrado em 31/03/2026

Vigente Reajuste 4,00% 45 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Couro , com abrangência territorial em PE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Couro , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica elevado o piso salarial da categoria profissional para o valor de R$ 1.660,00 (hum mil seiscentos e sessenta reais) mensais a partir de 1º de março de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL

1 - Os salários vigentes em 1º de março de 2025, serão reajustados em 1º de março de 2026, mediante a aplicação do percentual de 4,00% (quatro por cento); 2 - A fixação do reajuste constante nesta cláusula, orientou-se pelo princípio da livre negociação, de maneira que, neste percentual estão incluídos, aumentos, revisões e reposições de perdas, a qualquer título, ficando assim transacionado, por essas vias, todo e qualquer resíduo salarial porventura devido até 28.02.2026, o que reconhecem as partes expressamente; 3 - Os salários dos empregados admitidos após 1º de abril de 2025, serão atualizados em 1º de março de 2026, proporcionalmente ao número de meses trabalhados, considerando como mês, período igual ou superior a 15 (quinze) dias; 4 - Todos os aumentos, antecipações, adiantamentos ou abonos concedidos pela empresa a partir de 01.03.2025, serão compensados do reajuste salarial previsto no item 1 desta cláusula.

CLÁUSULA QUINTA - CONTA-SALÁRIO

Recomenda-se às empresas que paguem o salário dos seus empregados através da rede bancária, que modifiquem a espécie de conta para conta salário.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS E VANTAGENS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE RISCO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PREMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LANCHE EM JORNADA EXCEDENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AJUDA AO ACIDENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPREGADO EM VIA DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ANOTAÇÕES NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA OU FALTA GRAVE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.