Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE PA000187/2026 · Solicitação MR015063/2026 · registrado em 01/04/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalho abrangerá a(s)categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos comerciais: no comércio varejista e atacadista,Comércio Lojista de Tecidos, Comércio Lojista de vestuário, Comércio de Adornos Acessórios, deObjetos de Artes, de Louças Finas, de Cirurgia, Lojista no Comércio de Móveis, Eletrodomésticos,Comércio Lojista de Calçados, Bijuterias, Comércio de Discos, Lojas de Departamento, Magazine,Livros, Óticas, Lojas de Conveniência, Lojas de Informática, de Assistência Técnica, Frigoríficos,Granjas, Engarrafadora de Águas, Engarrafadora de Refrigerantes, Mercados de Carnes, Açougues,Revendedora de Pneus, Recapiadora de Pneus, Revendedoras de Bebidas. EXCETO a categoriaProfissional dos Trabalhadores que trabalham no comércio varejista e atacadista de produtosfarmacêuticos , com abrangência territorial em Parauapebas/PA .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalho abrangerá a(s)categoria(s) Trabalhadores em Estabelecimentos comerciais: no comércio varejista e atacadista,Comércio Lojista de Tecidos, Comércio Lojista de vestuário, Comércio de Adornos Acessórios, deObjetos de Artes, de Louças Finas, de Cirurgia, Lojista no Comércio de Móveis, Eletrodomésticos,Comércio Lojista de Calçados, Bijuterias, Comércio de Discos, Lojas de Departamento, Magazine,Livros, Óticas, Lojas de Conveniência, Lojas de Informática, de Assistência Técnica, Frigoríficos,Granjas, Engarrafadora de Águas, Engarrafadora de Refrigerantes, Mercados de Carnes, Açougues,Revendedora de Pneus, Recapiadora de Pneus, Revendedoras de Bebidas. EXCETO a categoriaProfissional dos Trabalhadores que trabalham no comércio varejista e atacadista de produtosfarmacêuticos , com abrangência territorial em Parauapebas/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
A cláusula denominada “HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO” da Convenção Coletiva de Trabalho ora aditada, registro n.º PA000121/2026, passa a contar com a seguinte redação: HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO As homologações das rescisões de contrato de trabalho dos empregados serão feitas obrigatoriamente no Sindicato, no prazo legal. No ato da homologação, o empregador deverá apresentar, junto ao sindicato profissional, os seguintes documentos: a) Livro de registro de empregado; b) CTPS de empregado; c) Seis últimas guias de GIF ou GRE; d) Extrato da conta vinculada ao FGTS; e) Guias de comunicação de dispensa, para habilitação ao seguro-desemprego, em caso de rescisão sem justa causa; f) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, em cinco vias; g) Comprovante de recolhimento da multa rescisória sobre o FGTS (40%), em caso de rescisão sem justa causa; h) Atestado médico demissional; i) Carta de preposto; j) Memorando do aviso prévio ou do pedido de dispensa; k) Chave do FGTS; l) Carta de Recomendação. PARÁGRAFO PRIMEIRO : É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado pelo prazo de trinta (30) dias após o retorno de férias. PARÁGRAFO SEGUNDO : As empresas, às suas expensas, ficam obrigadas a submeter o empregado ao exame médico demissional, sob pena de restauração do contrato de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA CONVENÇÃO COLETIVA
Naquilo que não for conflitante, fica mantida integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob o nº. PA000121/2026.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência coincidente com a Convenção Coletiva aditada, ou seja, de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.