Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PA000186/2026 · Solicitação MR015061/2026 · registrado em 01/04/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos empregados no comércio e serviços dos estados do Pará , com abrangência territorial em Baião/PA, Cametá/PA, Limoeiro do Ajuru/PA, Mocajuba/PA e Oeiras do Pará/PA .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos empregados no comércio e serviços dos estados do Pará , com abrangência territorial em Baião/PA, Cametá/PA, Limoeiro do Ajuru/PA, Mocajuba/PA e Oeiras do Pará/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

A cláusula denominada “HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO” da Convenção Coletiva de Trabalho ora aditada, registro n.º PA000120/2026, passa a contar com a seguinte redação: DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO As homologações das rescisões de contrato de trabalho dos empregados serão feitas obrigatoriamente no Sindicato, no prazo legal. No ato da homologação, o empregador deverá apresentar, junto ao sindicato profissional, os seguintes documentos: a) Livro de registro de empregado; b) CTPS de empregado; c) Seis últimas guias de GIF ou GRE; d) Extrato da conta vinculada ao FGTS; e) Guias de comunicação de dispensa, para habilitação ao seguro-desemprego, em caso de rescisão sem justa causa; f) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, em cinco vias; g) Comprovante de recolhimento da multa rescisória sobre o FGTS (40%), em caso de rescisão sem justa causa; h) Atestado médico demissional; i) Carta de preposto; j) Memorando do aviso prévio ou do pedido de dispensa; k) Chave do FGTS; l) Carta de Recomendação. PARÁGRAFO PRIMEIRO : É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado pelo prazo de trinta (30) dias após o retorno de férias. PARÁGRAFO SEGUNDO : As empresas, às suas expensas, ficam obrigadas a submeter o empregado ao exame médico demissional, sob pena de restauração do contrato de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA CONVENÇÃO COLETIVA

Naquilo que não for conflitante, fica mantida integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob o nº. PA000120/2026.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência coincidente com a Convenção Coletiva aditada, ou seja, de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.