Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE PA000185/2026 · Solicitação MR015060/2026 · registrado em 01/04/2026
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados no Comércio do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Afuá/PA, Alenquer/PA, Almeirim/PA, Anapu/PA, Aveiro/PA, Belterra/PA, Cachoeira do Arari/PA, Cachoeira do Piriá/PA, Chaves/PA, Curuá/PA, Faro/PA, Ipixuna do Pará/PA, Itaituba/PA, Itupiranga/PA, Jacareacanga/PA, Jacundá/PA, Juruti/PA, Mojuí dos Campos/PA, Monte Alegre/PA, Muaná/PA, Nova Ipixuna/PA, Novo Progresso/PA, Óbidos/PA, Oriximiná/PA, Palestina do Pará/PA, Piçarra/PA, Placas/PA, Ponta de Pedras/PA, Porto de Moz/PA, Prainha/PA, Quatipuru/PA, Rurópolis/PA, Salvaterra/PA, Santa Cruz do Arari/PA, Santa Izabel do Pará/PA, São Domingos do Araguaia/PA, São Geraldo do Araguaia/PA, São João da Ponta/PA, São João do Araguaia/PA, Senador José Porfírio/PA, Soure/PA, Terra Alta/PA, Terra Santa/PA, Tomé-Açu/PA, Tracuateua/PA, Trairão/PA, Tucuruí/PA e Viseu/PA .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados no Comércio do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Afuá/PA, Alenquer/PA, Almeirim/PA, Anapu/PA, Aveiro/PA, Belterra/PA, Cachoeira do Arari/PA, Cachoeira do Piriá/PA, Chaves/PA, Curuá/PA, Faro/PA, Ipixuna do Pará/PA, Itaituba/PA, Itupiranga/PA, Jacareacanga/PA, Jacundá/PA, Juruti/PA, Mojuí dos Campos/PA, Monte Alegre/PA, Muaná/PA, Nova Ipixuna/PA, Novo Progresso/PA, Óbidos/PA, Oriximiná/PA, Palestina do Pará/PA, Piçarra/PA, Placas/PA, Ponta de Pedras/PA, Porto de Moz/PA, Prainha/PA, Quatipuru/PA, Rurópolis/PA, Salvaterra/PA, Santa Cruz do Arari/PA, Santa Izabel do Pará/PA, São Domingos do Araguaia/PA, São Geraldo do Araguaia/PA, São João da Ponta/PA, São João do Araguaia/PA, Senador José Porfírio/PA, Soure/PA, Terra Alta/PA, Terra Santa/PA, Tomé-Açu/PA, Tracuateua/PA, Trairão/PA, Tucuruí/PA e Viseu/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
A cláusula denominada “HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO” da Convenção Coletiva de Trabalho ora aditada, registro n.º PA000119/2026, passa a contar com a seguinte redação: DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO As homologações das rescisões de contrato de trabalho dos empregados serão feitas obrigatoriamente no Sindicato, no prazo legal. No ato da homologação, o empregador deverá apresentar, junto ao sindicato profissional, os seguintes documentos: a) Livro de registro de empregado; b) CTPS de empregado; c) Seis últimas guias de GIF ou GRE; d) Extrato da conta vinculada ao FGTS; e) Guias de comunicação de dispensa, para habilitação ao seguro-desemprego, em caso de rescisão sem justa causa; f) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, em cinco vias; g) Comprovante de recolhimento da multa rescisória sobre o FGTS (40%), em caso de rescisão sem justa causa; h) Atestado médico demissional; i) Carta de preposto; j) Memorando do aviso prévio ou do pedido de dispensa; k) Chave do FGTS; l) Carta de Recomendação. PARÁGRAFO PRIMEIRO : É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado pelo prazo de trinta (30) dias após o retorno de férias. PARÁGRAFO SEGUNDO : As empresas, às suas expensas, ficam obrigadas a submeter o empregado ao exame médico demissional, sob pena de restauração do contrato de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DA MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA CONVENÇÃO COLETIVA
Naquilo que não for conflitante, fica mantida integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho registrada sob o nº. PA000119/2026.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência coincidente com a Convenção Coletiva aditada, ou seja, de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.