Acordo Coletivo
Registro MTE PA000183/2026 · Solicitação MR012303/2026 · registrado em 31/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na indústria de olaria e cerâmica para construção civil , com abrangência territorial em Moju/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores na indústria de olaria e cerâmica para construção civil , com abrangência territorial em Moju/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SALARIAL
Na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2026, com os seguintes percentuais; 1ª faixa com 3,52 %, 2ª faixa 3,51%, 3ª faixa 6,92% sobre os salários vigentes em dezembro de 2025, oriundos da livre negociação entre as categorias econômica e profissional. 3.1. PISOS SALARIAIS: As faixas de piso salarial para os empregados com o ofício ou profissão nominados serão as estabelecidas na tabela de piso salarial. FAIXAS SALÁRIO MENSAL SALÁRIO HORA HORA EXTRA 55% 1ª (3,52%) R$ 1.770,00 R$ 8,05 R$ 12,48 2ª (3,51%) R$ 1.689,00 R$ 7,68 R$ 11,90 3ª (6,92%) R$ 1.630,00 R$ 7,41 R$ 10,49 1ª FAIXA: Forneiro, Foguista, Queimador, Estufador, Esquentador, Operador de Moto-Serra, Operador de Estufas, Marombeiro, Prensador, Eletricista de Manutenção, Mecânico de Manutenção, Operador de Empilhadeira, Operador de Pá-Carregadeira, Soldador de Manutenção, Operador de Prensa, Pedreiro de Manutenção, Almoxarife, Auxiliar de Escritório e demais profissionais e técnicos assemelhados nas áreas de produção e manutenção de equipamento; 2ª FAIXA: Enformador e Desenformador, Porteiro, Vigia e Ajudantes de: Forneiro, Foguista, Queimador, Estufador, Esquentador, Operador de Moto-Serra, Marombeiro, Prensador, Eletricista, Mecânico, Operador de Empilhadeira, Pá-carregadeira, Soldador, Operador de Prensa, Pedreiro, Almoxarifado e demais funções assemelhadas; 3ª FAIXA: Serviços Gerais. 3.2. Os integrantes da categoria profissional não classificados ou não enquadrados em quaisquer das faixas salariais acima discriminadas, exercentes ou não das ocupações definidas acima, terão seus salários reajustados em 4% sobre os salários de dezembro/2025.
CLÁUSULA QUARTA - DOS CONTRACHEQUES
As empresas fornecerão aos seus empregados comprovantes de pagamento contendo a identificação da mesma, mediante timbre ou carimbo, discriminando todas as verbas pagas e descontadas, bem como o valor do depósito do FGTS.
CLÁUSULA QUINTA - DO SALÁRIO DO SUBSTITUTO
O salário do substituto será igual ao do substituído, desde que aquele assuma todos os deveres e obrigações deste, excluídas do cálculo as vantagens pessoais.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - MORADIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - TRIÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AJUDA POR FALECIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PAGAMENTO DAS DESPESAS DE VIAGENS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.