Acordo Coletivo
Registro MTE PA000182/2026 · Solicitação MR009184/2026 · registrado em 31/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Indústrias de Fabricação de Colchões , com abrangência territorial em Marituba/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Indústrias de Fabricação de Colchões , com abrangência territorial em Marituba/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A ORTOBOM reajustará os salários de todos os seus empregados integrantes da categoria profissional demandante, em 1º de janeiro de 2026, em 5% (cinco por cento).
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL
A empresa reajustará o Piso Salarial pago até 31/12/2025 em 5% (cinco por cento) passando para o valor de R$ 1.909,43 (hum mil, novecentos e nove reais e quarenta e três centavos) que será pago a partir de 01/01/2026, após 03 (três) meses de experiência, respeitando o Plano de Cargos e Salários implantado pela empresa. PARÁGRAFO ÚNICO: DAS DIFERENÇAS - as diferenças salariais serão efetuadas na folha de pagamento do mês subsequente à assinatura do acordo.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
A ORTOBOM concederá adiantamento quinzenal no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário nominal, para todos os seus empregados. Esse adiantamento deverá ser efetuado até o 15º dia útil e o saldo de salário até o 5º dia útil do mês subseqüente.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS E DESCONTOS
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIREITOS RESCISÓRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE APRENDIZADO/ESTAGIÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.