Acordo Coletivo

Registro MTE PA000182/2026 · Solicitação MR009184/2026 · registrado em 31/03/2026

Vigente Reajuste 5,00% 45 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Indústrias de Fabricação de Colchões , com abrangência territorial em Marituba/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Indústrias de Fabricação de Colchões , com abrangência territorial em Marituba/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A ORTOBOM reajustará os salários de todos os seus empregados integrantes da categoria profissional demandante, em 1º de janeiro de 2026, em 5% (cinco por cento).

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL

A empresa reajustará o Piso Salarial pago até 31/12/2025 em 5% (cinco por cento) passando para o valor de R$ 1.909,43 (hum mil, novecentos e nove reais e quarenta e três centavos) que será pago a partir de 01/01/2026, após 03 (três) meses de experiência, respeitando o Plano de Cargos e Salários implantado pela empresa. PARÁGRAFO ÚNICO: DAS DIFERENÇAS - as diferenças salariais serão efetuadas na folha de pagamento do mês subsequente à assinatura do acordo.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL

A ORTOBOM concederá adiantamento quinzenal no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário nominal, para todos os seus empregados. Esse adiantamento deverá ser efetuado até o 15º dia útil e o saldo de salário até o 5º dia útil do mês subseqüente.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS E DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIREITOS RESCISÓRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE APRENDIZADO/ESTAGIÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.