Acordo Coletivo
Registro MTE MT000141/2026 · Solicitação MR008858/2026 · registrado em 02/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores no Setor de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental , com abrangência territorial em Cuiabá/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores no Setor de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental , com abrangência territorial em Cuiabá/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Parágrafo Único: A partir de 01 de fevereiro de 2026, os salários dos empregados, abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, praticados até 31 de janeiro de 2027, terão o seguinte reajuste: 5,00% (cinco por cento), ou o índice do INPC acumulado de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026, prevalecendo o valor percentual maior.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
A SANECAP pagará as diferenças salariais ou um salário substituição para os empregados que substituírem outros empregados com função gratificada. Parágrafo Primeiro: O pagamento das diferenças salariais ou do salário substituição será devido a partir do primeiro dia de substituição. Parágrafo Segundo: Caso ocorram as hipóteses em que o lapso de tempo da substituição dependa de acontecimento incerto, casual, fortuito ou acidental e desde que o acontecimento não ultrapasse o período de 07 (sete) dias corridos, sendo ultrapassado esse período a partir do 8º dia o empregado fará jus ao recebimento do salário substituição. Parágrafo Terceiro: O salário de substituição temporária será composto pelo salário do empregado substituído, acrescido da devida gratificação de função do empregado substituído. Parágrafo Quarto: Quando detectado o desvio de função a SANECAP pagará o salário substituição imediatamente, com a devida retroatividade.
CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO
No caso em que o Empregado tenha recebido a gratificação por 10 anos ou mais, consecutivos ou não, e for revertido ao cargo, ocorrerá a incorporação imediata da gratificação vigente.
Mais 13 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA – AUXILIO-FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REVISÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E RENUMERAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LICENÇA NATALÍCIA (ANIVERSÁRIO LIVRE)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AFASTAMENTO POR MOTIVOS PESSOAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AMPLIAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PARA MANUTENÇÃO DE CONVENÇÕES E ACORD…
- e mais 1…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.