Convenção Coletiva
Registro MTE MT000140/2026 · Solicitação MR013800/2026 · registrado em 01/04/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Empresas de Asseio e Conservação; EXCETO a Categoria Profissional dos empregados de empresas coletoras de lixo em vias e logradouros públicos, coleta de lixo domiciliar colocado em containers nas vias públicas (gari, varredores, capinadores, limpadores de boca-de-lobo, limpa-fossa, operadores de máquinas especializadas de limpeza pública (vassourões), no serviço de separação e classificação do lixo urbano e, ainda, no processo de industrialização para transformação de lixo em insumos e sucatas, através de máquinas de compactação ou transformação nos serviços de aterramento sanitário, limpeza em praça área verde, recuperadoras de áreas degradadas, implantadoras e mantenedoras de aterros sanitários em geral , com abrangência territorial em MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Empresas de Asseio e Conservação; EXCETO a Categoria Profissional dos empregados de empresas coletoras de lixo em vias e logradouros públicos, coleta de lixo domiciliar colocado em containers nas vias públicas (gari, varredores, capinadores, limpadores de boca-de-lobo, limpa-fossa, operadores de máquinas especializadas de limpeza pública (vassourões), no serviço de separação e classificação do lixo urbano e, ainda, no processo de industrialização para transformação de lixo em insumos e sucatas, através de máquinas de compactação ou transformação nos serviços de aterramento sanitário, limpeza em praça área verde, recuperadoras de áreas degradadas, implantadoras e mantenedoras de aterros sanitários em geral , com abrangência territorial em MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS, SALÁRIOS E GRATIFICAÇÕES NAS TERCEIRIZAÇÕES DE MAO DE OBRA EM GE
O custo dos contratos de prestação de serviços, sejam públicos ou privados, sofrerão impactos econômicos e financeiros de 8% (Oito por cento), que serão divulgados pelas entidades convenentes, por meios físicos (murais) e/ou eletrônicos, bem como através do site do MTE. Desta forma, a partir do dia 1º de janeiro de 2026, o piso anterior e a gratificação por assiduidade, sofrerão dispêndios remuneratórios. § 1º – Fica pactuado que por eventual motivo o registro da CCT seja efetuada em atraso, fora da data base (Janeiro), o reajuste retroativo dos salários e benefícios (Cesta básica e Auxilio Alimentação), deverá ser pago na folha subsequente sob pena do pagamento em dobro de cada mês inadimplido. § 2º - Para adimplemento do referido § anterior, excepcionalmente, as empresas poderão dividir em até 03 parcelas. DOS SALÁRIOS E GRATIFICAÇÕES POR ASSIDUIDADE: A partir de 01 de janeiro de 2026, fica assegurado aos empregados que não faltarem, injustificadamente durante o mês, a gratificação por assiduidade, somado ao salário, nos seguintes termos: I - Ficam estabelecidos os pisos salariais e respectivas gratificações por assiduidade por função e nos respectivos valores. 1ª FAIXA SALARIAL: Faxineiro, Servente de Limpeza, Agente de Conservação, Limpador, Auxiliar Rural, Auxiliar de Limpeza, Rasteleiro Asfáltico ( + 40% de insalubridade), Office Boy, Empacotador de supermercado, Office Girl, Mensageiro, Apoio Administrativo, Estafeta, Staffs, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de serviços Gerais em Estabelecimento de Ensino ( + 20 de insalubridade), Auxiliar de Serviços Gerais com Exposição continua ao sol ( + 40% de Insalubridade), Auxiliar Indígena de Diversos (CBO - 4110-30), Lavador de veículos leves, Arrumadeira, Camareira, Controlador de pragas ( + 40% de insalubridade): R$ 1.763,54 + gratificação por assiduidade de R$ 68,22 totalizando R$ 1.831,77 mais os benefícios previstos nesta CCT. § 1º – Na hipótese do empregado na função de Auxiliar de Serviços Gerais em setor hospitalar, fará jus à gratificação de função hospitalar, no valor de R$ 197,25 e insalubridade prevista no parágrafo 4°. § 2º – Ajusta-se que o adicional de insalubridade, na função hospitalar, deverá ser remunerado, sob o piso da categoria mais a gratificação citada no parágrafo primeiro. § 3º – visando a flexibilidade das transferências para outros setores e a garantia da empregabilidade, esta gratificação de função hospitalar, quando do retorno do empregado, ao exercício de suas funções em áreas não hospitalares, não serão mais devidas. § 4º – Ajusta-se que o adicional de insalubridade nas áreas críticas será de 40%, e na semicrítica de 20% do piso da categoria + o adicional de gratificação de R$ 197,25 previsto no parágrafo primeiro. § 5º – Os empregados que exercerem a função de Servente de Limpeza que utilizarão patins para desempenhar a sua função, receberão uma gratificação no valor de R$ 71,20 (setenta e um e vinte centavos). 2ª FAIXA SALARIAL: Controlador de estacionamento, Auxiliar de Serralheiro, Auxiliar de Jardineiro (+ 20% de insalubridade), Garagista, Arquivista, Demonstrador, Copeira, Ascensorista, Auxiliar de Almoxarife, Auxiliar de Almoxarifado, Auxiliar de ETA/ETE terceirizado, Repositor de Supermercado, Limpador de piscina, Lavador de Veículos Pesados e Operador de lava jato (bomba de alta pressão): R$ 1.836,10 + gratificação por assiduidade de R$ 71,16 totalizando R$ 1.907,16 mais os benefícios previstos nesta CCT. 3ª FAIXA SALARIAL : Apoio Técnico Administrativo I, Auxiliar Administrativo e Financeiro, Auxiliar de Escritório, Agente de Portaria, Vigia patrimonial Desarmado, Jardineiro (+ 20% de insalubridade), Auxiliar de Pintor, Auxiliar de Pedreiro, Porteiro, Auxiliar de Carpinteiro, Auxiliar de Eletricista, Servente Braçal/Homem de Campo, Operador de Máquinas Industriais, Auxiliar de Servente Industrial, Operador de Roçadeira Costal ( +40% de periculosidade), Auxiliar de Marceneiro, Operador de Linha de Produção Industrial, Auxiliar de Encanador: R$ 1.965,09 + gratificação por assiduidade de R$ 58,04 totalizando R$ 2.023,13 mais os benefícios previstos nesta CCT. Os empregados que exercerem a função e auxiliar de eletricista receberão 30% (trinta) por cento a título de periculosidade. 4ª FAIXA SALARIAL: Apoio Técnico Administrativo II, Agente de Trânsito Terceirizado, Manobrista, Dedetizador, Caixa Terceirizada, Recepcionista, Monitor, Promotor de Vendas, Agente Administrativo, Garçom, Auxiliar de Carga e Descarga, limpador de vidros externos, Agente de Serviços Gerais, Secretária, Ajudante de Cozinheiro (o ajudante de cozinheiro recebe mais 20% de insalubridade calculado sobre o piso desta faixa), Auxiliar de Lavanderia, Continuo CBO 4122-05: R$ 2.083,74 + gratificação por assiduidade de R$ 40,21 totalizando R$ 2.123,95 mais os benefícios previstos nesta CCT. 5ª FAIXA SALARIAL: Apoio Técnico Administrativo III, Coletor de dados, Encadernador, Auxiliar de administração - cbo - 4110 -05, Auxiliar de Departamento Pessoal, Servente industrial, operador de máquinas fotocopiadoras (reprografo), chaveiro terceirizado, Movimentador de Mercadoria: R$ 2.214,68 + gratificação por assiduidade de R$ 43,30 totalizando R$ 2.257,98 mais os benefícios previstos nesta CCT. 6ª FAIXA SALARIAL: Cozinheiro (o cozinheiro recebe + 20% de insalubridade calculado sobre o piso desta faixa), Laboratorista, auxiliar de lavanderia hospitalar, Auxiliar de serviços gerais motorizados (veículo fornecido pela empresa): R$ 2.297,92 + gratificação por assiduidade de R$ 43,30 totalizando R$ 2.341,21 mais os benefícios previstos nesta CCT. 7ª FAIXA SALARIAL : Apoio técnico, Operador de Empilhadeira, Operador de Trator Giro Zero ( + 20% de Insalubridade), Atendente de público em Bancos, Correios, Rodoviárias, Aeroportos e Comércio em Geral, Fiscal e Inspetor de Faxina e Inspetor de Alunos, Tratador de Animais - cbo 6230-20 de: R$ 2.525,32 + gratificação por assiduidade de R$ 49,27, totalizando R$ 2.574,59 Cuidador Educacional (40 horas semanais) e Cuidador(a) de Pessoas com Deficiência (40 horas semanais): mais os benefícios previstos nesta CCT. 8ª FAIXA SALARIAL: Apoio Técnico Administrativo V, Agente administrativo motorizado (veículo fornecido pela empresa), Tratorista, Auxiliar de Nutrição, Caldeirista CBO: 8621-20 : R$ 2.769,06 + gratificação por assiduidade de R$ 53,20 totalizando R$ 2.822,26 mais os benefícios previstos nesta CCT. 9ª FAIXA SALARIAL: Administrativo Master I, Supervisor, Recepcionista Executiva, Auxiliar Operacional Administrativo, Mediador, Conciliador, Auxiliar Contábil e Fiscal de Terminal Rodoviário, Auxiliar metrológico/qualidade motorizado, (o auxiliar meteorológico/qualidade motorizado recebe + 30% adicional de periculosidade calculado sobre o piso desta faixa): R$ 2.842,12 + gratificação por assiduidade de R$ 54,33 totalizando R$ 2.896,45 mais os benefícios previstos nesta CCT. § 1º - O auxiliar meteorológico constante na faixa salarial acima, terá as seguintes atribuições: Manuseio de todos equipamentos necessários para execução dos serviços, quais sejam: se deslocar com a viatura até o local da execução dos serviços, carregar e descarregar os equipamentos e padrões de trabalho, examinar e dar andamento a processos, redigir minutas de documentos oficiais, receber e registrar expedientes relativos à unidade em que é subordinado, atender ao público interno e externo, dar suporte ao técnico e/ou analista fiscal metrológico nas ações de metrologia e qualidade, tomar as medidas necessárias ao controle e organização dos padrões de referência para a verificação dos instrumentos pré-médicos e/ou da avaliação de conformidade. I – Supervisores de empresas, assim entendidos, aqueles que, não supervisionam setores específicos e sim todos os setores, a partir da empresa, gozando do cargo de confiança, nos termos do artigo 62° da CLT, em razão da total impossibilidade de controle de sua jornada de trabalho, receberão o salário contido nessa faixa, acrescido de 60% se a empresa contratante tiver até 600 empregados. II – Aqueles supervisores de empresas, que possuam acima de 600 empregados, o salário será acrescido de 70%. 10ª FAIXA SALARIAL : Oficial de Serviços Gerais (manutenção de edificações -cbo 5143, Técnico de Manutenção, intérprete indígena e Operador Industrial, condutor fluvial (barqueiro) - cbo 3413-05, Cuidador (Idoso, criança) terceirizados, Analista Financeiro: R$ 4.093,92 + gratificação por assiduidade de R$ 79,91, totalizando R$ 4.173,83 mais os benefícios previstos nesta CCT. 11ª FAIXA SALARIAL: Técnicos agrícolas, Técnico de Manutenção Automotivo, Técnicos em computação, Técnicos em eletricidade: R$ 4.739,54 + gratificação por assiduidade de R$ 92,52 totalizando R$ 4.832,06 mais os benefícios previstos nesta CCT. 12ª FAIXA SALARIAL: Técnico de Suporte 01: R$ 4.505,36 + 5% de gratificação de função + Benefícios desta CCT; Técnico de Suporte 02: R$ 4.505,36 +10% de gratificação de função + Benefícios desta CCT; Técnico de Suporte 03 R$ 4.505,36 + 15% de gratificação de função + benefícios desta CCT, Recepcionista Bilíngue + 15% de gratificação de função + benefícios desta CCT. 13ª FAIXA SALARIAL: Administrativo Master II, Oficial administrativo, Auxiliar Metrológico II (necessitará de nível superior e terá as mesmas atribuições do auxiliar metrológico que consta na 10ª faixa salarial, além de auxiliar na confecção de laudos, tabelas e certificados de instrumentos ou medidas materializadas, auxiliar nas pericias metrológicas e realizar atividades de maior complexidade): R$ 5.701,13 + 20% de gratificação de função, + Benefícios desta CCT; (Qualificação, nível superior, técnico em administração com habilitação em administração, informática, capacitação em gerenciamento de contratos e licitações) Enfermeira de nível superior: R$ 5.701,13 + 20% de gratificação de função + Benefícios desta CCT. FAIXA ESPECIAL I: Agente de arrecadação e Agente recebedor para período de até 40 horas semanais R$ 2.139,72 + gratificação por assiduidade de R$ 54,33, totalizando R$ 2.194,05 e Para período de 44 horas semanais R$ 3.019,70 + gratificação por assiduidade de R$ 54,33 totalizando R$ 3.074,04 mais os benefícios previstos nesta CCT. FAIXA ESPECIAL II: Estivador de cimento, carga e descarga de cimento ou estivador caçambeiro R$ 2.783,92 + 20% (vinte) por cento de insalubridade sobre o piso previsto nesta faixa, mais os benefícios previstos nesta CCT. FAIXA ESPECIAL III: Coordenador de recursos humanos, Coordenador Operacional, Chefe de departamento pessoal R$ 5.670,59 + os benefícios previstos nesta CCT. As funções previstas nesta cláusula se referem àqueles que trabalham na sede da empresa prestadora dos serviços, exceto, Munqueiro. FAIXA ESPECIAL IV: Vidraceiro, Pedreiro, Marceneiro, Encanador, Operador de Pá Carregadeira, Pintor, Serralheiro, Soldador, Mecânico, Carpinteiro, Eletricista, Operador de retro escavadeira, Bobinador eletricista (cbo 7311), R$ 2.963,84 + gratificação por assiduidade de R$ 54,33, totalizando R$ 3.255,28. Os empregados e exercerem a função de vidraceiro receberão 20% (vinte) por cento a título de periculosidade e o eletricista 30% (trinta) por cento a título de periculosidade, mais os benefícios previstos nesta CCT. FAIXA ESPECIAL V: Salva Vidas (CBO: 5-89.30), Operador de Pavimento Asfáltico ( + 40 de Insalubridade), Almoxarife R$ 3.682,08 + gratificação por assiduidade de R$ 54,33, totalizando R$ 3.736,41 mais os benefícios previstos nesta CCT. FAIXA ESPECIAL VI: Zelador, Chefe de setor, Auxiliar de manutenção, Topografo, Encarregados (obs): serão tidos por encarregados, aqueles empregados que coordenarem mais de 30 empregados, estes, perceberão, o salário de R$ 3.019,64 + mais os benefícios previstos nesta CCT. FAIXA ESPECIAL VII: Administrativo Master III, Analista Administrativo - CBO: 2521-05, R$ 8.711,66 (Descrição Sumária: planejam, Organizam, Controla e Assessoram as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; Implementam programas e projetos; Elaboram planejamentos organizacional; promovem estudo dos de racionalização e controlam o desempenho organizacional. Prestam consultoria administrativa a organizações e pessoas. FAIXA ESPECIAL VIII: ATENDENTE DE ENFERMAGEM R$ 1.844,70 + gratificação por assiduidade de R$ 67,93 totalizando R$ 1.770,96 mais os benefícios previstos nesta CCT AUXILIAR DE ENFERMAGEM R$ 1.776,74 + gratificação por assiduidade de R$ 67,93 totalizando R$ 1.844,67 mais os benefícios previstos nesta CCT. TÉCNICO DE ENFERMAGEM R$1.893,36 + gratificação por assiduidade de R$ 67,93 totalizando R$ 1.961,29 mais os benefícios previstos nesta CCT. AUXILIAR DE LABORATÓRIO R$ 1.806,56 + gratificação por assiduidade de R$ 67,93 totalizando R$ 1.874,49 mais os benefícios previstos nesta CCT. AUXILIAR DE FARMÁCIA R$ 1.806,56 + gratificação por assiduidade de R$ 67,93 totalizando R$ 1.874,49 mais os benefícios previstos nesta CCT. AUXILIAR DE FATURAMENTO R$ 1.806,56 + gratificação por assiduidade de R$ 67,93 totalizando R$ 1.874,49 mais os benefícios previstos nesta CCT. TÉCNICO DE LABORATÓRIO R$ 1.967,78 + gratificação por assiduidade de R$ 67,93 totalizando R$ 2035,71 mais os benefícios previstos nesta CCT. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL R$ 2.011,62 + gratificação por assiduidade de R$ 67,93 totalizando R$ 2.079,55 mais os benefícios previstos nesta CCT. TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL , TÉCNICO EM RADIOLOGIA (Diurno e Noturno) R$ 2.665,63 + gratificação por assiduidade de R$ 67,93 totalizando R$ 2.733,57 mais os benefícios previstos nesta CCT. TÉCNICO PROTÉTICO DENTAL R$ 2.847,32 + gratificação por assiduidade de R$ 67,93 totalizando R$ 2.915,25 mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA CBO 225250 salário de R$ 5.609,81 para uma jornada de trabalho de 20 horas semanais mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO ONCOLOGISTA CLÍNICO CBO 225121 salário de R$ 5.609,81 para uma jornada de trabalho de 20 horas semanais mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO CLÍNICO CBO 225125 salário de R$ 6.571,49 uma jornada de trabalho de 24 horas semanais mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO CIRURGIÃO CARDIOVASCULAR CBO 225210 R$ 6.571,49 no mercado de trabalho brasileiro para uma jornada de trabalho de 25 horas semanais mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO PATOLOGISTA CBO 225325 salário de R$ 6.250,94 para uma jornada de trabalho de 27 horas semanais mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO DO TRABALHO CBO 225140 salário de R$ 6.571,49 para uma jornada de trabalho de 28 horas semanais mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO CIRURGIÃO GERAL CBO 225225 salário de R$ 6.571,49 para uma jornada de trabalho de 22 horas semanais mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO PSIQUIATRA CBO 225133 salário de R$ 6.571,49 para uma jornada de trabalho de 21 horas semanais mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO INFECTOLOGISTA CBO 225103 salário de R$ 6.571,49 para uma jornada de trabalho de 22 horas semanais mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO CBO 225235 salário de R$ 5.449,53 no mercado de trabalho brasileiro para uma jornada de trabalho de 21 horas semanais mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO EM MEDICINA NUCLEAR CBO 225315 salário de R$ 5.609,81 para uma jornada de trabalho de 20 horas semanais mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO / MEDICINA LABORATORIAL CBO 225335 salário de R$ 6.892,06 para uma jornada de trabalho de 32 horas semanais mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO NEUROFISIOLOGISTA Clínico CBO 22535 salário de R$ 4.167,29 para uma jornada de trabalho de 37 horas mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO HEMOTERAPEUTA CBO 225340 salário R$ 6.094,17 no mercado de trabalho brasileiro para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO RADIOTERAPEUTA salário de R$ 6.094,17 para uma jornada de trabalho de 29 horas semanais mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO HEMOTERAPEUTA salário de R$ 5.609,81 para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO UROLOGISTA salário de R$ 5.770,16 para uma jornada de trabalho de 20 horas semanais mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO CANCEROLOGISTA CIRÚRGICO salário de R$ 3.686,43 para uma jornada de trabalho de 27 horas semanais mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO CIRURGIÃO DA MÃO salário de R$ 5.448,98 para uma jornada de trabalho de 11 horas semanais mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO CITOPATOLOGISTA salário de R$ 6.571,49 para uma jornada de trabalho de 16 horas semanais mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO EM ENDOSCOPIA salário de R$ 6.250,94 para uma jornada de trabalho de 20 horas semanais mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM CBO 2253-20 salário de R$ 6.250,94 para uma jornada de trabalho de 23 horas semanais mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA CBO 2252-75 salário de R$ 6.250,94 para uma jornada de trabalho de 19 horas semanais mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO NEUROCIRURGIÃO CBO 2252-60 salário de R$ 6.250,94 para uma jornada de trabalho de 22 horas semanais mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO OFTALMOLOGISTA CBO 2252-65 salário de R$ 5.824,27 para uma jornada de trabalho de 21 horas semanais mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO CIRURGIÃO Torácico CBO 2252-40 salário de R$ 6.571,49 o para uma jornada de trabalho de 19 horas semanais mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO MASTOLOGISTA CBO 2252-55 salário de R$ 6.250,94 para uma jornada de trabalho de 22 horas semanais mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO CIRURGIÃO DO APARELHO DIGESTIVO CBO 2252-20 salário de R$ 3.365,87 para uma jornada de trabalho de 24 horas semanais mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO CBO 2252-30 salário de R$ 9.777,11 para uma jornada de trabalho de 20 horas semanais mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO GERIATRA salário de R$ 6.571,49 para uma jornada de trabalho de 24 horas semanais CBO 2251- 80 mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO HEMATOLOGISTA salário de R$ 6.250,94 para uma jornada de trabalho de 25 horas semanais CBO 2251-85 mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO HOMEOPATA SALÁRIO de R$ 4.167,29 para uma jornada de trabalho de 32 horas semanais CBO 2251-95 mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO EM CIRURGIA VASCULAR salário de R$ 7.212,01 para uma jornada de trabalho de 18 horas semanais CBO 2252-03 mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO CIRURGIÃO DE CABEÇA E PESCOÇO salário de R$ 7.853,77 para uma jornada de trabalho de 18 horas semanais CBO 2252-15 mais os benefícios previstos nesta CCT . MÉDICO FISIATRA salário de R$ 6.250,94 para uma jornada de trabalho de 17 horas semanais CBO 2251- 60 mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA salário de R$ 6.892,06 para uma jornada de trabalho de 21 horas semanais CBO 2251-65 mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO GENERALISTA salário de R$ 12.822,48 para uma jornada de trabalho de 31 horas semanais CBO 2251-70 mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO GENETICISTA salário de R$ 6.250,94 para uma jornada de trabalho de 29 horas semanais CBO 2251-75 mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO ANESTESIOLOGISTA salário de R$ 6.250,94 para uma jornada de trabalho de 21 horas semanais CBO 2251-51 mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA e Metabologista salário de R$ 6.571,49 para uma jornada de trabalho de 19 horas CBO 2251-55 mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO DERMATOLOGISTA salário de R$ 6.571,49 para uma jornada de trabalho de 17 horas semanais CBO 2251-35 mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO REUMATOLOGISTA salário de R$ 6.571,49 para uma jornada de trabalho de 22 horas semanais CBO 2251-36 mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO SANITARISTA SALÁRIO de R$ 5.689,95 para uma jornada de trabalho de 18 horas semanais CBO 2251-39 mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA salário de R$ 16.505,89 para uma jornada de trabalho de 34 horas semanais CBO 2251-42 mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO EM MEDICINA DE TRÁFEGO salário de R$ 6.250,60 para uma jornada de trabalho de 21 horas semanais CBO 2251-45 mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO PEDIATRA salário de R$ 6.250,60 para uma jornada de trabalho de 21 horas semanais CBO 2251- 24 mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO PNEUMOLOGISTA salário de R$ 6.250,60 para uma jornada de trabalho de 19 horas semanais CBO 2251-27 mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE salário de R$ 12.648,70 para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais CBO 2251-30 mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO ANGIOLOGISTA salário de R$ 6.250,60 para uma jornada de trabalho de 19 horas semanais CBO 2251-15 mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO NUTROLOGISTA salário de R$ 6.571,49 para uma jornada de trabalho de 18 horas semanais CBO 2251-18 mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO CARDIOLOGISTA salário de R$ 6.250,60 para uma jornada de trabalho de 22 horas semanais CBO 2251-20 mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO CANCEROLOGISTA PEDIÁTRICO salário de R$ 4.968,69 para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais CBO 2251-22 mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO ALERGISTA E IMUNOLOGISTA salário de R$ 3.846,72 para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais CBO 2251-10 mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO ACUPUNTURISTA salário de R$ 3.125,47 para uma jornada de trabalho de 35 horas CBO 2251- 05 mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO LEGISTA salário de R$ 6.571,49 para uma jornada de trabalho de 20 horas semanais CBO 2251- 06 mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO NEFROLOGISTA salário de R$ 7.853,77 para uma jornada de trabalho de 25 horas semanais CBO 2251-09 mais os benefícios previstos nesta CCT. MÉDICO VETERINÁRIO SALÁRIO de R$ 4.808,43 para uma jornada de trabalho de 39 horas semanais CBO 2233-05 mais os benefícios previstos nesta CCT. AUXILIAR TÉCNICO EM CIENCIA CONTABIL – R$ 1.766,26 + gratificação por assiduidade de R$ 67,93 totalizando R$ 1.834,20 mais os benefícios previstos nesta CCT. FUNÇÃO : Colaborador com ou sem graduação em ciências contábeis que execute tarefas relacionadas à digitação de documentos contábeis, fiscais, pessoal, legalização, preenchimentos de cadastros, conferências diversas e outras atribuições de baixo grau de complexidade. CONTABILISTA NÍVEL I – R$ 1.936,81 + gratificação por assiduidade de R$ 67,93 totalizando R$ 2.004,74 mais os benefícios previstos nesta CCT. FUNÇÃO: Técnico em contabilidade ou colaborador com graduação em ciências contábeis, que atuem desde a digitação, classificação e lançamentos contábeis, fiscais e de pessoal, inclusive registro/alteração na legalização de empresas, até a completa escrituração e análise de balancetes e relatórios fiscais e de pessoal. CONTABILISTA NÍVEL II – R$ 2.413,01 + gratificação por assiduidade de R$ 67,93 totalizando R$ 2.2480,94 mais os benefícios previstos nesta CCT. FUNÇÃO - Técnico em contabilidade ou colaborador com graduação em ciências contábeis, com atuação voltada para as áreas contábeis, fiscais, pessoais e legalização, com domínio no cálculo de impostos e contribuições, bem como elaboração de obrigações acessórias (federal, estadual e municipal), análises de balanços e processos fiscais e/ou gestão intermediária nas funções de coordenador e chefe de setor. CONTADOR NÍVEL III – R$ 3.019,27 + gratificação por assiduidade de R$ 67,93 totalizando R$ 3.087,20 mais os benefícios previstos nesta CCT. FUNÇÃO: Contador com atuação voltada para análises de balanços, planejamento tributário, defesas administrativas em processos fiscais, auditorias e perícias e/ou gestão superior, nas funções de supervisor e consultor. CONTADOR NÍVEL IV – R$ 4.677,62 + gratificação por assiduidade de R$ 67,93 totalizando R$ 4.745,55 mais os benefícios previstos nesta CCT. FUNÇÃO : Contador com atuação voltada para análises de balanços, planejamento tributário, defesas administrativas em processos fiscais, auditorias e perícias. E/ou gestão superior, nas funções de gerente, consultor e coordenador. CONTADOR NÍVEL V – R$ 6.299,64 + gratificação por assiduidade de R$ 67,93 totalizando R$ 6.367,57 mais os benefícios previstos nesta CCT. FUNÇÃO : De responsabilidade técnica da empresa, supervisão ou Direção geral de contabilidade, definição de plano geral de registro de eventos contábeis, padronização das informações e controle, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, editadas pelo CFC e as normas aplicáveis aos Princípios Fundamentais de Contabilidade; ENGENHEIROS CIVIL com mais de 2 (dois) anos da data de concessão da habilitação profissional é de R$ 12.997,17 para uma jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho. ENGENHEIROS CIVIL EM INÍCIO DE CARREIRA , com até 2 (dois) anos da data da concessão da habilitação profissional, de R$ 9.174,46 para uma jornada de 36 (trinta e seis) horas semanais. INSTRUTOR DE CURSOS E TREINAMENTOS DE INFORMÁTICA R$ 1.950,86 + gratificação por assiduidade de R$ 67,93 totalizando R$ 2.018,79 mais os benefícios previstos nesta CCT. MONITOR DE CURSOS INTERATIVOS R$ 1.843,01 + gratificação por assiduidade de R$ 67,93 totalizando R$ 1.910,94 mais os benefícios previstos nesta CCT. DIGITADOR DE TERMINAL , Operador de Equipamentos de Entrada de Dados, Operador de Microcomputador, correspondentes ao Código 4121-10 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). R$ 1.884,19 + gratificação por assiduidade de R$ 67,93 totalizando R$ 1.952,12 mais os benefícios previstos nesta CCT. DIRETOR DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA (Diretor de Informática, Diretor de Tecnologia, Diretor de Tecnologia da Informação) R$ 3.092,27 mais os benefícios previstos nesta CCT Código 1236-05. GERENTE DE REDE (Gerente de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, Gerente de Teleprocessamento.) R$ 3.092,27 mais os benefícios previstos nesta CCT Código 1425-05. GERENTE DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (Gerente de Programação de Sistema) R$ 3.092,27 mais os benefícios previstos nesta CCT Código 1425-10. GERENTE DE PRODUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Gerente de Operação de Tecnologia da Informação) R$ 3.092,27 mais os benefícios previstos nesta CCT Código 1425-15. GERENTE DE PROJETOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO R$ 3.092,27 mais os benefícios previstos nesta CCT Código 1425-20. GERENTE DE SEGURANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO R$ 3.092,27 mais os benefícios previstos nesta CCT Código 1425-25. GERENTE DE SUPORTE TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO R$ 3.092,27 mais os benefícios previstos nesta CCT Código 1425-30. TECNÓLOGO EM GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Tecnólogo em Gestão de Sistema de Informação) R$ 3.092,27 mais os benefícios previstos nesta CCT Código 1425-35. ADMINISTRADOR DE BANCO DE DADOS (DBA; Tecnólogo em Banco de Dados) R$ 3.092,27 mais os benefícios previstos nesta CCT Código 2123-05. ADMINISTRADOR DE REDES (Administrador de Redes e de Sistemas Computacionais; Administrador de sistema Operacional de rede; Tecnólogo em Redes de Computadores) R$ 3.092,27 mais os benefícios previstos nesta CCT Código 2123-10. ADMINISTRADOR DE SISTEMAS OPERACIONAIS (Administrador de Sistemas Computacionais; Administrador de Sistemas Operacionais de Rede; Analista de Aplicativo Básico – software) R$ 3.092,27 mais os benefícios previstos nesta CCT Código 2123-15. ADMINISTRADOR EM SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (Analista em Segurança da Informação; Especialista em Segurança da Informação; Tecnólogo em Segurança da Informação) R$ 3.092,27 mais os benefícios previstos nesta CCT Código 2123-20. ENGENHEIRO ELETRICISTA R$ 8.655,16 mais os benefícios previstos nesta CCT. TÉCNICO EM ELETRÔNICA R$ 4.327,58 mais os benefícios previstos nesta CCT. TÉCNICO ELETROMECÂNICA R$ 4.327,58 mais os benefícios previstos nesta CCT. TÉCNICO MECATRÔNICA R$ 4.327,58 mais os benefícios previstos nesta CCT. TÉCNICO EDIFICAÇÕES R$ 4.327,58 mais os benefícios previstos nesta CCT. TÉCNICO EM LABORATÓRIO CONSTRUÇÃO CIVIL R$ 4.327,58 mais os benefícios previstos nesta CCT. TÉCNICO EM AUTOMAÇÃO R$ 4.327,58 mais os benefícios previstos nesta CCT. TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA Salário R$ 3.766,59 mais os benefícios previstos nesta CCT. MECÂNICO EM REFRIGERAÇÃO R$ 2.885,06 mais os benefícios previstos nesta CCT. INSTRUMENTISTA DE SOFT INDUSTRIAL R$ 6.058,61 mais os benefícios previstos nesta CCT. EDITOR DE TEXTO E IMAGENS 44 horas salário R$ 2.243,91 + gratificação por assiduidade de R$ 67,93 totalizando R$ 2.311,84 mais os benefícios previstos nesta CCT. MAQUEIRO Diurno e Noturno salário R$ 2.083,63 + gratificação por assiduidade de R$ 67,93 totalizando R$ 2.151,57 mais os benefícios previstos nesta CCT. SUPERVISOR DE HOTELARIA E GOVERNANCIA Salário R$ 2.243,91 + gratificação por assiduidade de R$ 67,93 totalizando R$ 2.311,84 mais os benefícios previstos nesta CCT. AUXILIAR DE ARQUIVO SALÁRIO R$ 1.860,27 + gratificação por assiduidade de R$ 67,93 totalizando R$ 1.928,20 mais os benefícios previstos nesta CCT. DO PISO DA CATEGORIA : O salário normativo é de R$ 1.763,54 + gratificação por assiduidade de R$ 68,22 totalizando R$ 1.831,77 acrescidos de todos os benefícios previstos nesta CCT é o mínimo a ser concedido aos trabalhadores para jornada diária de 08 (oito) horas, de segunda a sexta-feira e de 04 (quatro) horas aos sábados ou de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, perfazendo um total de 220 horas mensais, podendo as empresas celebrarem acordos de compensação de horas de trabalho com seus empregados, desde que não infrinjam as normas legais vigentes. § único – Tendo em vista a legalidade e nova abrangência das terceirizações de ativada DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - Na hipótese de qualquer empregado ser promovido a Líder de equipe, além da devida anotação em sua CTPS, terá como gratificação de função os acréscimos constantes na tabela abaixo. Líder de Equipe: 05 a 10 empregados – piso da categoria + gratificação de função de 20%. 11 a 20 empregados – piso da categoria + gratificação de função de 35%. 21 a 30 empregados – piso da categoria + gratificação de função de 50%. Acima de 31 empregados prevalecerá à livre negociação. § 1º - Estas gratificações de função, quando do retorno do empregado às suas funções normais, não serão mais devidas. DOS EMPREGADOS TERCEIRIZADOS EM AVIARIOS Classificador de ovos I R$ 1.906,93 Classificador de ovos II R$ 2.308,92 Coord. de vacinação R$ 2.671,96 Manejo geral de aves R$ 2.366,71 Ajudante de motorista R$ 1.859,20 Coordenador de fabrica de ração R$ 2.671,96 Operador de fabrica de ração R$ 2.366,71 Operador de secador R$ 2.366,71 Cozinheira R$ 2.025,01 Zelador (a) R$ 1.906,93 Auxiliar de limpeza R$ 1.906,93 Mecânico de manutenção de maquina e aviário R$ 2.889,29 Aux. Mec. manutenção de maquina e aviário R$ 2.492,33 Eletricista R$ 3.014,91 Gestora de recursos humanos R$ 4.938,18 Aux. Administrativo R$ 1.906,93 Coord de equipe R$ 2.655,63
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO DO SALÁRIO
A empresa que optar por fazer o pagamento do salário de seus funcionários em CHEQUES ADMINISTRATIVOS e/ou NOMINAIS, ficam obrigadas a fornecer ao trabalhador os vales transportes que forem necessários para a compensação do referido cheque. É obrigatória o enquadramento sindical na emissão do comprovante (Holerite físico ou eletrônico) de pagamento com o as discriminações de produção, comissão, desvios de função ou acúmulos, horas extras, contendo a identificação do empregado e respectiva função. § Único - A presente cláusula não prejudica eventuais pedidos de indenização por dano moral individual, coletivo, multa prevista nesta CCT, e, sobre tudo, indenização por danos materiais que empregados e/ou empresas do setor tenham sofrido em razão de fraudes ocorridas em contratações nos segmentos abrangidos por essa CCT. DO PAGAMENTO. O pagamento das remunerações deve ser efetuado: Contra recibo, assinado pelo empregado e em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital ou se esta não for possível, a rogo. Vedado o pagamento em espécie; Em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário do expediente ou imediatamente após o encerramento deste. DO SISTEMA BANCÁRIO O empregador utilizando ou não sistema bancário para o pagamento dos salários e demais remunerações, os valores deverão estar à disposição do empregado, no prazo máximo de até o 5º dia útil do mês subsequente. DAS PENALIDADES ATRASO DE PAGAMENTO - Fica estabelecido que no caso de não ser efetuado, pela empresa, o pagamento dos salários, décimo terceiro e férias, nos seus respectivos prazos legais, incidirá multa mensal, correspondente a 1% (um por cento) sobre o salário vigente, em favor do empregado prejudicado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONTAS SALÁRIOS
As empresas deverão abrir contas salários para seus empregados, objetivando uma maior comodidade, bem como maior segurança nos pagamentos
Mais 78 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - BENEFICIO CESTA BÁSICA POR ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - GRATIFICAÇÕES QUE NÃO INTEGRAM SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO A(OS) COPEIRA(OS)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INSALUBRIDADE PARA LIMPEZA EM BANHEIROS PÚBLICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE ALIMENTAÇÃO OU TICKET REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE ALTERNATIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE PARA OS EMPREGADOS
- e mais 66…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.