Acordo Coletivo

Registro MTE SP007594/2026 · Solicitação MR040727/2026 · registrado em 11/08/2026

Vigente 55 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 30/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Atividades Rurais , com abrangência territorial em Alambari/SP, Angatuba/SP, Campina do Monte Alegre/SP e Itapetininga/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 30 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Atividades Rurais , com abrangência territorial em Alambari/SP, Angatuba/SP, Campina do Monte Alegre/SP e Itapetininga/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL OU SALARIO NORMATIVO

Os empregados contratados para a função de colhedor de Limão receberão por produção o mínimo de R$ 1,69 (um real e sessenta e nove centavos) por caixinha colhida, podendo chegar a R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos) conforme produtividade tendo uma caixa padrão de 27,2 Kg. Os empregados contratados para a função de colhedor de laranja receberão pra produção o mínimo de R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) podendo chegar a R$ 2,97 (dois reais e noventa e sete centavos) com aplicação da régua, os demais valores são negociados no pé do eito, conforme produtividade por caixinha colhida, tendo como caixa padrão de 27,2 Kg. O valor do piso salarial rural que é de R$ 1.880,00 (mil e oitocentos e oitenta reais), caso o piso da Convenção Coletiva de Trabalho supere esse valor, a empresa automaticamente reajustará. § 1°: Os níveis de complexidade de cada quadra, em que não sejam pagas as caixas colhidas no Valor Mínimo ou Máximo, deverão ser informadas aos colhedores antes que os mesmos adentrem para trabalhar. I- Quadras com nível de complexidade de colheita fora da média e auferidas, tem que ter preço diferenciado e essas deverão estar informadas com clareza para trabalhador. II- Fica dado o direito de negociação “ao pé do eito” entre trabalhador e empresa na hora de estipular preço da caixa de laranja a ser colhida, entendendo-se a complexidade de produção da quadra de laranja, desde que seja acima do estipulado na cláusula referente ao Piso Salarial ou Salário Normativo.

CLÁUSULA QUARTA - HORAS EXTRAS

As horas extras até o limite máximo de 02 (duas) horas por dia serão pagas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), com a aplicação da Súmula 340 do TST .

CLÁUSULA QUINTA - FORNECIMENTO DE MORADIA

Para aqueles empregados recrutados em outro estado serão fornecidas residências, a qual será locada pelo empregador, e deverão ser dotada de energia elétrica, água encanada e instalação sanitária, com pagamento por parte do empregado em percentual de até 20% do piso salarial mensal, que já vem sendo descontado pelo empregador, sendo descontado mensalmente na folha de pagamento, não integrando em hipótese alguma a remuneração do empregado.

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA OITAVA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO OU SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
  • CLÁUSULA NONA - CONTRATAÇÃO/CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PREVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DE SALARIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPROVANTE DE PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ENTREGA DE DOCUMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LISTA DE ADMISSÃO E /OU DEMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO CONTRATUAL
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.